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Juntas (PSOL) protocolam Projeto de Lei que visa barrar discriminação nos elevadores residenciais e comerciais

Publicado em: 30/11/2020 20:11 | Atualizado em: 30/11/2020 20:20

 (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Comprometidas com pautas antirracistas, as codeputadas Juntas (PSOL-PE) protocolaram, no dia 20 de novembro, o Projeto de Lei nº 1681/2020, que impede qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores dos edifícios públicos ou privados e comerciais ou residenciais por causa da raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência e doença não contagiosa. O PL está aguardando parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Tendo em vista que essas ainda são ações bastante rotineiras, o Projeto tem o intuito de pôr fim a atitudes preconceituosas, discriminatórias e segregacionistas - como acontece em condomínios que exigem que as trabalhadoras domésticas e os trabalhadores prestadores de serviço usem apenas o elevador de serviço - assegurando, desta forma, que todos os cidadãos e cidadãs usem elevadores em edifícios públicos e privados, sem que possam sofrer qualquer tipo de discriminação.

De acordo com o PL, o elevador de serviço deve ser utilizado para o transporte de cargas, compras ou animais. Além disso, será obrigatório ter nos elevadores um cartaz ou placa informativa, de fácil visualização, sobre a vedação de discriminação para acesso e uso do mesmo. Se houver o descumprimento, na primeira vez terá uma advertência e, caso se repita, uma multa fixada entre 500 reais e cinco mil reais, a depender do porte do empreendimento ou condomínio e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo. 

É importante destacar que já foi editada legislação federal que define como crime atos resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Dentre os atos, pode-se citar o previsto no art. 11, da Lei Federal nº 7.716/1989: "Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos", tendo como pena a reclusão de um a três anos. Entretanto, a referida norma não abrange outros preconceitos que envolvam classe social, idade, profissão, deficiência ou doença não contagiosa. Desse modo, o Projeto de Lei das Juntas visa suprir essa lacuna legislativa e garantir que todos os cidadãos façam uso do elevador social dos edifícios em geral, sem que possam sofrer qualquer espécie de discriminação. Garante-se, assim, o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal.

Outras iniciativas
 
O Projeto de Lei das parlamentares traz ao debate a questão do racismo e os recentes acontecimentos. Na última quarta-feira, durante a sessão ordinária virtual da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular (CDHPP), em que as codeputadas são presidentas, elas se posicionaram contra os casos que evidenciam o racismo estrutural da sociedade. Entre eles, o recente assassinato de João Alberto Freitas, no supermercado Carrefour, em Porto Alegre (RS); a prisão arbitrária de uma ativista do movimento negro, em Recife (PE), no protesto contra essa morte; e a manifestação de um grupo de juízes e juízas da Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE) que repudiaram as ações institucionais de enfrentamento ao racismo.
 
Outras pautas antirracistas também já foram trabalhadas como o pedido do veto do Governo Estadual contra os Projetos de Lei que obrigavam as pessoas privadas de liberdade a pagarem pelo uso das tornozeleiras eletrônicas; em agosto, as codeputadas tiveram sancionada a Lei n° 17.024/2020, de sua autoria, que ordena que os estabelecimentos de saúde públicos e privados em Pernambuco façam a identificação da raça ou cor de pacientes em fichas ou formulários nos sistemas de informações.

Referente ao período de pandemia, as Juntas, ao lado dos movimentos antirracistas, conseguiram que entrasse em vigor a Lei n° 16.931/2020, que exige que hospitais privados informem sobre vagas em leitos de UTIs em período de calamidade pública, permitindo que o Governo de Pernambuco possa usar os leitos disponíveis em situações de emergência, evitando que pessoas morram por não poderem pagar pelas vagas privadas, sendo estas, em sua maioria, pessoas negras, visto que cerca de 80% da população que depende do atendimento do SUS no estado é negra. 

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