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ANÁLISE ARQUIVADA

PGR não vê crime de desobediência de Flávio Bolsonaro por ausência em acareação

Publicado em: 21/10/2020 18:08

Senador faltou acareação para encontrar apresentador Sikêra Jr. em Manaus  (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Senador faltou acareação para encontrar apresentador Sikêra Jr. em Manaus (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
A apuração preliminar sobre suposto crime de desobediência cometido pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi arquivada após decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR). Flávio faltou a uma acareação com o empresário Paulo Marinho, que o denuncia por receber informações privilegiadas da Polícia Federal sobre a Operação Furna da Onça em 2018. 

O senador contestou a denúncia do empresário, sendo agendado, então, o compromisso onde os dois seriam colocados frente a frente confrontar essas versões. Flávio, no entanto, perdeu o depoimento, marcado para o dia 21 de setembro, alegando "compromissos da sua agenda oficial, que o fizeram estar no Amazonas". O parlamentar representa o estado do Rio de Janeiro no Congresso. 

Pouco depois do horário marcado para a acareação, que aconteceria às 15h, Flávio postou uma foto com o apresentador Sikêra Jr, de Manaus. Nas redes sociais, um vídeo mostra ele, o irmão e deputado federal Eduardo Bolsonaro e a equipe do programa cantando em coro uma música crítica a "maconheiros".

Ao determinar o arquivamento, a PGR afirmou que Flávio Bolsonaro figura como testemunha no caso – e, portanto, tem a prerrogativa de definir o dia e horário para prestar depoimento, como prevê a Constituição. O parecer foi assinado nessa terça-feira (20) pelo procurador Aldo de Campos Costa, auxiliar da PGR.

"No presente caso, as declarações controvertidas, que justificaram a realização do ato de acareação, foram prestadas pelo congressista na condição de testemunha, sendo forçoso reconhecer, portanto, a aplicação da prerrogativa conferida a algum agentes políticos de que a inquirição dar-se-á em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz, nos termos do que dispõe o art. 221 do Código de Processo Penal", escreveu o procurador, membro auxiliar do PGR.
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