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Operação Bal Masquê

TRF5 nega habeas corpus de diretor financeiro da Secretaria de Saúde do Recife investigado pela PF

Publicado em: 30/09/2020 17:03

 (Foto: Peu Ricardo/DP)
Foto: Peu Ricardo/DP
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento ao habeas corpus impetrado pelo diretor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde do Recife, Filipe Soares Bittencourt. O órgão colegiado manteve as medidas cautelares estabelecidas pela 36ª Vara Federal de Pernambuco, em função da investigação da Polícia Federal na Operação Bal Masquê. O inquérito apura desvio de cerca de R$ 7 milhões em compra de equipamentos médico-hospitalares para o combate à Covid-19. O relator do processo é o desembargador federal Manoel Erhardt. 

Filipe Soares está sendo investigado pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação em suposta compra irregular de material médico-hospitalar, entre eles equipamentos de proteção individual. O contrato tinha o valor total de R$ 15 milhões e foi assinado pela Prefeitura do Recife no início da pandemia do Novo Coronavírus (SARS-Cov-2). Em função dessa investigação, foram estabelecidas as seguintes medidas cautelares para o diretor: (a) suspensão do exercício de toda e qualquer função pública, em cargo efetivo ou comissionado, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal); (b) proibição de frequentar as dependências de qualquer prédio onde funcionem a aludida secretaria ou a prefeitura do município do Recife; e (c) a proibição de contato com os demais investigados ou qualquer outro agente público vinculado ao Município do Recife.

“Os objetos adquiridos não foram entregues de forma imediata, como se disse nos autos. E a escolha pela empresa, foi justamente por sua suposta capacidade de entrega imediata. Após a Prefeitura efetuar o pagamento dos valores, houve apenas a entrega parcial do material. O diretor assinou os empenhos sem demonstração da entrega dos equipamentos e não apresentou uma explicação para esse procedimento. Em auditoria inicial, constatou-se a falta de R$ 7 milhões em materiais adquiridos no contrato de valor total de R$ 15 milhões. Houve o pagamento antecipado de um valor muito expressivo, sem a devida comprovação da entrega. A decisão da 36ª Vara Federal de Pernambuco foi correta e proporcional, evitando a prisão, mas estabelecendo medidas cautelares e definindo o afastamento do cargo público”, votou o desembargador federal Manoel Erhardt, durante o julgamento.

Os desembargadores federais Edilson Nobre e Carlos Vinicius Calheiros seguiram o voto do relator, negando provimento ao habeas corpus. A sessão de julgamento ocorreu de forma telepresencial por videoconferência, na tarde do último dia 22 de setembro.

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