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Com ferramenta da PRF

Recuperação de veículos roubados aumenta 54% nas rodovias federais de Pernambuco

Publicado em: 28/09/2020 17:55

 (Foto: PRF/Divulgação)
Foto: PRF/Divulgação
Nesta segunda-feira (28), mais um carro roubado foi recuperado pela PRF e o motorista foi detido, na BR 232, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. O veículo havia sido roubado em novembro de 2018, em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata de Pernambuco.

O condutor informou que havia adquirido o automóvel por R mil em São Lourenço da Mata, na mesma região, e ainda estava pagando pelo veículo. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Jaboatão dos Guararapes, e poderá responder por receptação. 

O veículo é um dos 335 recuperados pela PRF de janeiro deste ano até esta segunda. Além de automóveis roubados, 228 adulterados foram recuperados nas rodovias federais que cortam o estado. No mesmo período do ano anterior, foram recuperados 217 automóveis roubados e apreendidos 99 adulterados, o que representa um aumento de 54% e 130%, respectivamente.

O Sistema Nacional de Alarmes (Sinal) - ferramenta desenvolvida para que vítimas de roubo ou furto registrem os casos - tem contribuído com esses resultados. Após os registros das ocorrências, uma mensagem é enviada para o celular dos policiais que estão de plantão, auxiliando a recuperar os veículos. A ferramenta pode ser acessada por meio do site www.prf.gov.br/sinal. O acesso, contudo, não substitui o registro na Polícia Civil.

Dicas de segurança

Antes de adquirir um carro usado, é necessário verificar a procedência do automóvel. Além disso, veículos ofertados por preços muito abaixo do mercado também merecem atenção. Na compra, é necessário, também, exigir a nota fiscal, o registro oficial da transação e um contrato de compra e venda, além de solicitar a avaliação de um perito, para se certificar de que não há irregularidades na documentação ou nos sinais que identificam o veículo. 

Também é importante fazer o procedimento de transferência conforme prevê a legislação. Deve-se preencher o Certificado de Registro do Veículo (CRV) com todos os dados e acompanhar o vendedor até o cartório, para reconhecer firmas de ambas as partes. Uma recusa do vendedor pode ser um indício de que o veículo possui alguma irregularidade.
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