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VIOLÊNCIA

Ex-maestro é condenado por matar adolescente dentro de igreja em Minas

Publicado em: 29/09/2020 17:45

 (Foto: TJMG/Divulgação)
Foto: TJMG/Divulgação
Um homem de 48 anos foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de uma adolescente em 2013 dentro de uma igreja evangélica em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-professor de música da jovem, que tinha 17 anos, a matou a tiros porque ela não quis se envolver em uma relação amorosa com ele, que era casado.

O crime ocorreu em 19 de maio daquele ano em uma igreja no Bairro Industrial. A vítima havia acabado de cantar no altar e saiu para beber água quando foi surpreendida pelo autor. Ele estava armado e atirou duas vezes contra a estudante, fugindo em seguida.

O caso teve grande repercussão. Na época, informações colhidas pela Polícia Militar (PM) davam conta de que a estudante e o homem tinham tido um relacionamento, mas que a família era contra e a jovem passou a ser ameaçada pelo homem.

No entanto, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Ministério Público diz que apuração que levou ao processo mostra que os dois não se relacionaram. “Segundo o processo, o crime aconteceu devido ao fato de o réu, que foi regente do coral da igreja que a jovem frequentava e professor de música dela, ter sido rejeitado em seu propósito de manter relações íntimas com ela”, diz o Tribunal. “Ao saber das tentativas de assédio e ciente de que o maestro era casado, o pai afastou a garota de qualquer convívio com o acusado e deixou de frequentar as reuniões. A família passou a congregar em outra instituição religiosa por causa disso. Outra motivação para o ataque, de acordo com o MP, seria o desejo de vingança, pelo fato de o réu ter sido afastado das funções que exercia na congregação em decorrência de suas investidas contra outras fiéis”, publicou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Contagem no último dia 23, sete anos depois do crime. O juiz que presidiu a sessão, Elexander Camargos Diniz, se baseou na confissão extrajudicial e em provas testemunhais para pronunciar o homem em novembro de 2018. “No julgamento, o corpo de jurados levou em conta a agravante de que o crime foi realizado por motivo torpe e pegou a vítima de forma totalmente desprevenida, em um momento em que estava imersa na prática da oração, o que dificultou qualquer defesa. Como o réu compareceu a todos os atos judiciais, o magistrado concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade”, informou o TJMG.
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