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PERÍCIA

Tiro que matou adolescente em Cuiabá foi disparado a menos de 30 cm do rosto

Publicado em: 12/08/2020 18:34

Isabele Ramos morreu após ser baleada no rosto em julho deste ano  (Foto: Arquivo pessoal)
Isabele Ramos morreu após ser baleada no rosto em julho deste ano (Foto: Arquivo pessoal)
De acordo com laudo pericial, a adolescente Isabele Ramos, de 14 anos, morta num condomínio de luxo em Cuiabá, foi atingida com um tiro disparado a uma distância entre 20 a 30cm e a 1,44m de altura do seu rosto. A jovem morreu no dia 12 de julho após ter sido baleada pela própria amiga, também menor de idade, na casa onde a autora do disparo vive com a família. 

A adolescente que atirou em Isabele afirmou em depoimento que o disparo foi acidental. O pai da jovem, o empresário Marcelo Cestari, chegou a ser preso depois que a polícia encontrou sete armas na casa da família, sendo duas delas sem registro.

Segundo ainda o laudo, assinado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a adolescente se encontrava no interior do banheiro da suíte localizada na parte superior da casa da amiga quando foi atingida. O documento dá conta de que o atirador estava na parte esquerda o interior do banheiro, com a pistola apontada para a face da vítima quando apertou o gatilho. Isabele foi atingida no nariz pelo tiro, que transfixou a sua cabeça.

"No momento do tiro, a boca do cano da arma de fogo AFQ1 distava da vítima em cerca de vinte centímetros (20 cm) a trinta centímetros (30 cm). Para a estimativa do atirador, o perito considera a distância entre as mãos e a linha do tronco. Para isso, deve ser levado em conta tanto o atirador com o braço esticado ou flexionado. Em seguida, esse valor é incrementado ao valor da faixa de distância de disparo. Assim, obtém-se o valor de amplitude entre a vítima e o atirador", diz o laudo.

Em perícia realizada na arma de onde foi efetuado o disparo, a Politec descartou a hipótese de tiro acidental. 

A arma de fogo, segundo o laudo de balística, não é capaz de produzir tiro acidental. Para realizar os diparos, a arma  precisa estar carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho.

No entanto, ainda de acordo com a balística forense, há distinção entre os conceitos de tiro acidental e de tiro involuntário. O primeiro é provocado sem o acionamento regular do mecanismo de disparo. Já o segundo, pressupõe-se que o atirador ative o mecanismo de disparo, ainda que essa ação seja não intencional. 
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