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Serrita e Cedro devem fornecer equipamentos de proteção individual aos membros do Conselho Tutelar

Publicado em: 05/08/2020 21:10 | Atualizado em: 05/08/2020 21:27

O MPPE recomendou também, em específico, a distribuição de de luvas, óculos de proteção, álcool gel e máscaras (Imagem ilustrativa reprodução )
O MPPE recomendou também, em específico, a distribuição de de luvas, óculos de proteção, álcool gel e máscaras (Imagem ilustrativa reprodução )

Para prevenir os possíveis riscos de contaminação pelo novo coronavírus e garantir um ambiente de trabalho adequado às normas sanitárias de prevenção à doença, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serrita e Cedro, recomendou à prefeitura e Secretaria de Saúde dos municípios que forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos membros de seus respectivos Conselhos Tutelares.

Além desses materiais, o MPPE recomendou também, em específico, a distribuição de de luvas, óculos de proteção, álcool gel e máscaras, uma medida para garantir tanto uma atuação segura dos Conselheiros quanto a proteção de sua comunidade assistida.

A promotora de Justiça de Serrita, Andrea Griz de Araujo Cavalcanti, ressaltou ainda que o art. 134, par. único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90) estabelece que é obrigação dos municípios contemplarem em seus orçamentos públicos “os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar”, devendo para tanto “promoverem as adaptações de seus órgãos e programas”. 

A promotora de Justiça acrescentou ainda que Conselho Tutelar deve contar com uma estrutura de atendimento adequada, dotada dos recursos materiais e humanos suficientes para o exercício de suas atribuições de forma célere, eficaz e segura.

As Recomendações de nº 035/2020 (Serrita) e nº 036/2020 (Cedro) foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE  da última quarta-feira (05/08).
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