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Covid-19

Órfãos da pandemia: um retrato trágico da contaminação pelo novo coronavírus

Publicado em: 03/08/2020 09:00 | Atualizado em: 01/08/2020 07:43

 (Foto: Leandro de Santana/DP)
Foto: Leandro de Santana/DP
A notícia do garoto de sete anos que acabara de perder o pai percorreu Vitória de Santo Antão, na Mata Norte. Era mês de maio, pico da pandemia do novo coronavírus em Pernambuco. Aos 75 anos, o homem cuidava do filho sozinho e teria morrido em consequência da Covid-19. Repentinamente, a criança se viu sem família e encaminhada para um abrigo da cidade. O menino pernambucano é órfão da pandemia. Um problema social em gestação no mundo inteiro. 

O tema já é tratado por especialistas e grupos de apoio à adoção no Brasil. O desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, estudioso da infância e adolescência, sugeriu uma espécie de “fluxo emergencial” para dar mais agilidade nas providências e decisões judiciais e promover uma entrega mais rápida dos órfãos e crianças abandonadas a pessoas cadastradas no Sistema Nacional de Adoção.

A situação da criança de Vitória de Santo Antão serve de alerta. A declaração de óbito do homem emitida por uma unidade de saúde da cidade traz causa morte indeterminada. Mas quem conheceu o caso suspeita da Covid-19. A Secretaria Municipal de Saúde informou que  não foi localizado no sistema qualquer exame de Covid-19 no nome do idoso.

“No começo da pandemia os óbitos eram muitas vezes assinados como morte indeterminada. As pessoas não eram testadas. Mas o menino, antes de ser abrigado, foi testado a pedido do abrigo e precisou ser mantido em isolamento durante quinze dias porque o resultado do teste foi positivo para a doença”, disse a assistente social Mônica Oliveira, da Vara Regional da Infância e Juventude de Vitória. A criança tem um laudo médico atestando retardo mental grave, mas a equipe do abrigo vai providenciar outro atendimento médico para confirmar ou não esse resultado. Ele sempre morou com o pai porque a mãe também tem problemas de saúde. Procurados, outros familiares não demonstraram interesse em ficar com o garoto. Toda a família vive em situação de vulnerabilidade social. Ele segue em processo de destituição familiar.

Fernando Ribeiro, do Instituto Vitória Humana, onde a criança está desde 15 de maio, disse que alugou uma casa na frente da instituição para manter outras crianças e adolescentes em isolamento no caso de adoecerem ou chegarem com Covid-19. Fernando lamenta o atraso no repasse do governo do estado, que já está em R$ 90 mil, e disse que conseguiu alugar o imóvel e manter a instituição com um valor repassado pelo governo federal, através do município.

Na época da gripe espanhola (1918-1919), quando mais de 50 milhões de pessoas morreram, a maioria jovens adultos entre 20 e 30 anos, alguns países aprovaram legislação sobre adoção infantil, entre eles a França (1923) e a Inglaterra (1926). “Essa “new generation of orphans” é antevista nos Estados Unidos por organizações sociais, como a Abrazo Adoption Associates, com preocupações sensíveis. Em 2 de abril passado, em seu site, a Abrazo já advertia: ‘A perspectiva da pandemia de coronavírus criar uma nova geração de órfãos americanos é aterrorizante. No entanto, é uma possibilidade para a qual todos precisamos nos preparar. E não mencionar isso não impedirá que isso aconteça’, analisou o desembargador Jones Figueiredo. Ele propõe a criação de um Cadastro Oficial das Orfandades Precoces para viabilizar a implementação de programas sociais e políticas públicas de proteção.

Não é apenas a orfandade em virtude da pandemia que preocupa. Existe também a possibilidade de abandono e posterior acolhimento em abrigos de crianças oriundas de famílias ainda mais empobrecidas em virtude da disseminação da doença. “Atualmente, a maioria das crianças que estão em instituições de acolhimento não são órfãs. Foram afastadas da família biológica porque não foram protegidas pelos parentes. Sofreram abuso, violência, estavam em famílias sem recursos materiais. Na pandemia, essa situação deve aumentar. E a perspectiva é que teremos também um aumento no número de órfãos nos abrigos em virtude da morte dos pais pela Covid-19”, diz a psicóloga Suzana  Schettini, da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção. A ideia da associação é sugerir políticas públicas ou projetos de lei que agilizem novas famílias para essas crianças.

Um levantamento recente junto a 15 casas de acolhimento sob gestão municipal do Recife e outras quatro sob gestão do estado, sendo três no Recife e uma em Garanhuns, não apontou aumento na chegada de crianças nessas condições. A informação é do psicólogo Paulo Teixeira, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça. “Acredito muito na diminuição drástica da renda das famílias, o que muitas vezes pode obrigar a criança a ser acolhida. Mas no Recife ainda não percebemos esse cenário”, pontua a juíza Hélia Viegas, que integra a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

“Estamos trabalhando remotamente e, no dia 8 de julho, fizemos, em tempo recorde, um curso de pretendente à adoção, considerada uma etapa obrigatória para se habilitar no cadastro nacional”, acrescentou a juíza. A atividade passou, de forma inédita, de presencial para virtual. Hoje são 350 pretendentes a pais esperando o curso. As sentenças de adoção também continuam sendo dadas em meio à pandemia, lembra a magistrada.

Na avaliação da assistente social Mônica Oliveira, os casos de órfãos e crianças abandonadas durante a pandemia poderão surgir para o Judiciário nos próximos meses. “Muita gente pensa que, por conta do isolamento, a Justiça não está encaminhando os casos e por isso não tem procurado as varas da infância. A rede comunitária e parentes podem estar ficando com esses meninos e meninas e somente mais tarde vão regularizar o processo na Justiça. Somente aí teremos uma noção melhor do que acontece.”

No último dia 11 de maio, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, o senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou o projeto de lei 2.528 com iniciativas que também visam beneficiar os órfãos da Covid-19. O texto prevê que abrigos preparem os adolescentes órfãos para o desligamento, com oferta de ensino profissionalizante e educação profissional técnica e de nível médio. Também propõe que os serviços sociais de aprendizagem do Sistema S deverão destinar anualmente pelo menos 5% das vagas gratuitas em cursos profissionalizantes a esses adolescentes de 14 a 18 anos, indicados pelas instituições.

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