Medidas Sanitárias
No Mercado de Casa Amarela ainda há pessoas sem usar máscara de proteção
Publicado em: 06/08/2020 12:49
Peu Ricardo/DP Foto |
O comerciante Reginaldo Benevides da Silva, de 54 anos, informou que mesmo com a fiscalização por parte da administração do Mercado alguns feirantes não utilizam máscaras e não seguem as medidas de higiene.
"No final da semana começa a movimentação. Eu e minha esposa estamos sempre usando máscara, mas o pessoal não cumpre. O problema maior que vejo aqui é por parte dos próprios feirantes, geralmente os clientes cumprem as medidas. O que a gente mais vê é recomendação do governo para lavar as mãos, usar máscara, álcool em gel, mas o pessoal não liga não. Agora que os casos estão estabilizando em Pernambuco temos que tomar mais cuidado para não piorar novamente", desabafa.
O gestor do Mercado Público de Casa Amarela, Severino Malheiros, informou que vistorias são feitas diariamente para identificar os trabalhadores que não estão cumprindo com as medidas.
"Estamos fazendo todo tipo de controle, cumprindo com as determinações do governo e da prefeitura. Distribuímos máscaras, álcool em gel e fiscalizamos diariamente o setor das feiras. A gente adverte as pessoas e, se houver resistência, nós interditamos as barracas", informou.
Multa
No dia 31 de julho, o governador Paulo Câmara assinou um decreto que regulamenta a lei número 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o estado durante o período da pandemia da Covid-19.
De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário.
O gestor do Mercado Público de Casa Amarela, Severino Malheiros, informou que vistorias são feitas diariamente para identificar os trabalhadores que não estão cumprindo com as medidas.
"Estamos fazendo todo tipo de controle, cumprindo com as determinações do governo e da prefeitura. Distribuímos máscaras, álcool em gel e fiscalizamos diariamente o setor das feiras. A gente adverte as pessoas e, se houver resistência, nós interditamos as barracas", informou.
Multa
No dia 31 de julho, o governador Paulo Câmara assinou um decreto que regulamenta a lei número 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o estado durante o período da pandemia da Covid-19.
De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).
O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
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