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SOROLOGIA

Justiça derruba obrigatoriedade dos planos de saúde a cobrirem exame para Covid-19

Publicado em: 14/07/2020 16:55

 (Foto: SAJJAD HUSSAIN / AFP)
Foto: SAJJAD HUSSAIN / AFP
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Pernambuco) concedeu pedido de agravo de instrumento interposto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e derrubou decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.

Publicado no dia 29 de junho em Diário Oficial da União por determinação judicial, a liberação dos testes sorológicos atendia a uma decisão da própria ANS. Desta vez, o TRF-5 atendeu a uma solicitação da agência contra decisão favorável à ação civil pública da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que permitiu a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

"Quanto aos exames IgG e IgM, defendeu a ora agravante que, conquanto eles proporcionem a identificação de anticorpos, não estaria descartada a possibilidade de reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da Covid-19, de modo que, aquilo que denominou de 'teste padrão ouro', seria o RT-PCR, já incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS no início da pandemia", afirma o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho em sua decisão.

O magistrado também argumentou sobre o impacto que a obrigatoriedade do fornecimento de testes teria sobre as operadoras de saúde.

"Embora tenha reconhecido a utilidade dos testes IgM e IgG, insurgiu-se a ora recorrente [ANS] contra a realização deles de forma indiscriminada e fora de um contexto de vigilância epidemiológica e de estudos investigativos de grupos populacionais, de modo que a decisão ora impugnada teria resultado na transferência, ao sistema de saúde suplementar, daquilo que se compreende como adequado ao sistema público (...) sinalizou a configuração de perigo de dano reverso, a colocar em risco a saúde e a vida da população, além da higidez financeira do sistema de saúde suplementar, composto por operadoras dos mais diversos portes econômicos, notadamente em se considerando o deferimento de medida de impacto sem que sequer ouvidos profissionais de saúde pública, com determinação, ao sistema suplementar de saúde pública, que arque com o pagamento de testes ainda novos no mercado e que vem sendo registrados perante os órgãos competentes em ritmo acelerado".

A Aduseps informou que entrará com recurso para comprovar a necesisdade dos testes.

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