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DECISÃO

Caso Backer: na véspera de se aposentar, desembargador reduz bloqueio de bens em 90%

Publicado em: 03/07/2020 22:48

 (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação
Uma decisão que mexe diretamente com os direitos das vítimas da cervejaria Backer. Na última terça-feira (30), um dia antes de se aposentar, o desembargador Luciano Pinto acatou o pedido da empresa para reduzir o bloqueio de bens de R$ 50 milhões para R$ 5 milhões, uma queda de 90%.

Além de tomar a decisão na véspera da aposentadoria, o desembargador chegou a tal conclusão de maneira rápida: ele recebeu o pedido da Backer às 9h52 e o acolheu às 12h01 de terça-feira.

“Não me cabe discorrer sobre burocracia judiciária. Cuido de fatos. Os autos me vieram conclusos”, ressaltou Luciano Pinto no documento.

No próprio site do Tribunal de Justiça, o desembargador já aparece sem cargo. Ele já foi, até mesmo, condecorado com a Medalha da Inconfidência, a mais alta comenda concedida pelo governo de Minas, em 2011.

Para justificar a decisão, Luciano Pinto destacou a importância de “promover a preservação da empresa” para que “os consumidores possam ser devidamente ressarcidos dos danos sofridos e comprovados”.

O bloqueio de bens era a principal justificava da cervejaria para não custear os pagamentos emergenciais das vítimas, usados para quitação dos tratamentos de saúde.

Oficialmente, a Backer sempre informou que os R$ 50 milhões bloqueados impediam a venda de bens em nome da empresa. Na prática, o Tribunal de Justiça encontrou apenas R$ 12,2 mil nas contas da cervejaria.

Os advogados das vítimas, por outro lado, justificam que os bloqueios não impediam a leilão de bens, como imóveis, carro e outras coisas.

Eles também questionam o fato de a Justiça encontrar apenas R$ 12,2 mil nas contas da Backer, dado o lucro alcançado pela marca no ano passado.

Procurada, a Backer informou que "não teve ainda acesso à íntegra da decisão, não podendo sobre ela se manifestar no momento".

Inquérito
No início de junho, a Polícia Civil de Minas Gerais indiciou 11 pessoas por lesão corporal, homicídio e intoxicação no caso de contaminação de cervejas da Backer.

A instituição constatou que um vazamento em um tanque provocou a contaminação das cervejas por mono e dietilenoglicol, substâncias tóxicas usadas no resfriamento do produto.

O uso desse último composto orgânico contraria as instruções do próprio fabricante do equipamento.

A ingestão do líquido de apenas uma garrafa da Belorizontina, a marca que deu início à investigação, contendo dietilenoglicol, seria suficiente para matar uma pessoa.
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