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NEGLIGÊNCIA

Patroa investigada por morte de Miguel ainda pode ser presa, diz advogado

Publicado em: 04/06/2020 19:24 | Atualizado em: 04/06/2020 19:49

Sarí Gaspar Côrte Real pagou fiança e responde em liberdade pela morte de Miguel, de 5 anos (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Sarí Gaspar Côrte Real pagou fiança e responde em liberdade pela morte de Miguel, de 5 anos (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Sarí Gaspar Côrte Real, primeira-dama da cidade de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, responde em liberdade pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos. Após ser presa em flagrante, pagou uma fiança de R$ 20 mil e foi solta. Ela está sendo investigada por homicídio culposo, onde não caberia intenção de causar a morte da vítima.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) explicou as motivações  jurídicas de Sarí ter sido liberada. “A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, segundo o Art. 322 do Código de Processo Penal. No caso de acusação por homicídio culposo a pena, segundo o Art. 121 do Código Penal Brasileiro, é de 1 a 3 anos de detenção. Após concluído, o inquérito policial será remetido para o Ministério Público, que pode oferecer denúncia ou pedir o arquivamento. Se for oferecida a denúncia do acusado, o juiz no âmbito do Tribunal analisa o recebimento”, disse, em nota, o TJPE.

De acordo com o advogado penal Yuri Herculano, isso ocorreu por uma interpretação preliminar da investigação. “Houve autuação em flagrante e naquele momento o delegado entendeu que seria homicídio culposo. É quando não há intenção de matar. Acontece quando há negligência ou imperícia. No caso, inclusive, ele falou que foi uma negligência”, explicou.

Contudo, Sarí Côrte Real ainda poderia ser presa pelo crime, ainda de acordo com Herculano “O outro caminho que a investigação poderia ter tomado o de que o homicídio foi doloso, por dolo eventual. O delegado poderia ter interpretado que a suspeita assumiu o risco de acontecer alguma coisa com o menino ao prendê-lo no elevador. Nesse caso, de acordo com o Artigo 13 do código penal, quem tem o dever e poderia ter evitado o resultado fatal responde criminalmente”, continuou o advogado.

“De toda forma, o resultado da investigação vai para o Ministério Público (MP). Ele é quem é  responsável por oferecer a denúncia e dar início ao processo. O MP vai fazer um juízo de valor que não necessariamente será igual ao da investigação. Ele tem liberdade para entender da maneira como bem entende a partir das provas do inquérito”, relatou Herculano.

“Se o MP optar por homicídio culposo, o caso vai para uma vara comum. Assim, a suspeita vai ser jurada por uma vara comum e o juiz vai dar a sentença. Provavelmente uma sentença que não vai resultar numa pena de prisão. Se o MP decidir oferecer uma denúncia de homicídio doloso, vai para uma vara de júri. Aí já teria uma pena que vai de 6 a 20 anos de prisão. O processo vai continuar e, caso o juiz entenda necessário, será mandado para júri e ela será julgada por um tribunal do júri”, disse o advogado.

“Por hora, uma prisão seria quase impossível de acontecer. Porque a única prisão possível era uma preventiva e a princípio, aparentemente, não há risco para a sociedade que ela responda a esse processo em liberdade. Se ela é ré primária e não se tem notícia de que ela está constrangendo testemunhas e destruindo provas, não caberia a prisão preventiva. Vai ter que correr o processo todo e ao final, se for por homicídio doloso, ela poderia ser presa. Se ela pegar a pena mínima, de 6 anos, será uma prisão em regime semi-aberto”, justificou ainda.

O advogado também ressaltou que, por maior que seja a comoção causada pelo caso, não é possível pedir prisão por conta da repercussão. “As jurisprudências dos tribunais superiores já são pacíficas de que não é possível se prender por conta de clamor social. O que pode acontecer agora é haver um endurecimento por parte da polícia e do Ministério Público para tomar esse caso como um homicídio com dolo eventual”, concluiu o jurista.
 
Queda fatal
 
Na tarda da terça-feira (2), Miguel Otávio Santana da Silva caiu do nono andar de um dos edifícios das chamadas "Torres Gêmeas", no bairro de Santo Antônio, centro do Recife. De acordo com a Polícia Civil, ele foi colocado em um elevador por uma moradora do prédio após a mãe dele, que trabalhava como empregada doméstica em dos apartamentos, ter saído para passear com o cachorro da patroa. Miguel chegou a ser levado com vida por uma ambulância, mas não resistiu e morreu no hospital. Mirtes Renata Souza, mãe de Miguel, identificou para emissoras de tv locais sua patroa, Sarí Côrte Real, como a mulher que prendeu Miguel no elevador, circunstância que levou à morte da criança, segundo a interpretação da Polícia Civil.

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