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Campanha de vacinação contra a gripe é prorrogada até 30 de junho

Publicado em: 29/05/2020 21:08 | Atualizado em: 29/05/2020 21:21

 (Foto: SES/Divulgação)
Foto: SES/Divulgação
A campanha de vacinação contra a influenza foi prorrogada até o dia 30 de junho. Até o momento, mais de 2,1 milhões de pernambucanos já foram imunizados. No entanto, cerca de 1,4 milhão ainda precisam receber a dose, que protege contra três tipos da influenza: A(H1N1), A(H3N2) e B.

A superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Ana Catarina de Melo, reforça, principalmente, a vacinação de crianças de 6 meses a menores de 6 anos (246.517 imunizadas - 32,7%) e das gestantes (36.871 - 37,5%). "Precisamos continuar lembrando a população da importância dessa vacina, que pode evitar adoecimento, internações e mortes. E estimulando as secretarias municipais a seguirem as medidas de segurança e higiene nos postos de saúde e também a criarem estratégias para chegar mais próxima do público, principalmente neste momento de isolamento”, afirmou.

Além das crianças e gestantes, podem se vacinar contra a influenza: puérperas (mulheres até 45 dias após o parto), adultos entre 55 e 59 anos, população indígena, pessoas com deficiência e comorbidades, professores dos ensinos básico e superior, forças de segurança e salvamento (policiais e bombeiros), caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo (motoristas de ônibus e cobradores), portuários, funcionários do sistema prisional, população privada de liberdade, trabalhadores de saúde e idosos.

É preciso levar a caderneta de vacinação para que a dose contra a influenza seja realizada. Os profissionais de saúde ainda devem analisar o documento e, caso haja alguma vacina em atraso, aproveitar para fazê-la.

Além disso, é necessário apresentar documentação que comprove a inclusão nos grupos prioritários. Pessoas com comorbidades ou condições clínicas especiais, por exemplo, devem apresentar prescrição médica. Puérperas devem apresentar comprovação do parto, como certidão de nascimento.

Portuários, caminhoneiros, motoristas e cobradores de transporte coletivo devem apresentar documento comprobatório, como carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio dos sindicatos de transportes ou carteira de habilitação (categorias C ou E).

Força de segurança e professores também devem mostrar documentação/contracheque. No caso de pessoa com deficiência, o Ministério da Saúde sugere apresentar laudos ou declarações médicas, comprovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento de aposentadoria. 

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