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Lei proíbe cobrança de taxa para provas de segunda chamada e reprovação de disciplinas

Publicado em: 06/04/2020 17:48

Iniciativa foi dos deputados Wanderson Florêncio e do presidente da Alepe, Eriberto Medeiros (Foto: Divulgação / Alepe)
Iniciativa foi dos deputados Wanderson Florêncio e do presidente da Alepe, Eriberto Medeiros (Foto: Divulgação / Alepe)
Nesta segunda-feira (6), o Governo do Estado sancionou a  Lei 16.845/2020, que altera o Código Estadual de Defesa do Consumidor. A nova regra proíbe as instituições de ensino superior de cobrar taxa adicional por repetência de disciplina, por cadeira eletiva do curso ou prova de segunda chamada.

A lei surgiu de um projeto dos deputados Wanderson Florêncio (PSC) e Eriberto Medeiros (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). De acordo com a legislação, válida a partir de 1º de janeiro de 2021, os estabelecimentos de ensino que insistirem na cobrança podem ser punidos com multa que varia de R$ 600 a R$ 50 mil.

“A Lei visa proteger o consumidor de pagar taxas sobre atividades que são do cotidiano de uma instituição de ensino, inerentes da grade curricular, não havia sentido o pagamento dessas taxas”, afirmou Florêncio. Ficam isentos das taxas os estudantes  que apresentarem atestado médico comprovando o motivo de ausência ou os que não realizarem as provas por casos fortuitos ou de força maior, em critérios definidos pela instituição de ensino.
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