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DECISÃO

Juíza nega liberdade por supor que preso violaria quarentena

Por: FolhaPress

Publicado em: 02/04/2020 21:55

 (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Uma juíza da Grande São Paulo negou um pedido de liberdade a um preso sob a justificativa, entre outros argumentos, de que ele descumpriria a quarentena do coronavírus se fosse solto.

A solicitação foi feita pela defesa de Flávio Augusto de Almeida Lino, preso preventivamente (sem período definido) sob acusação de tentativa de homicídio.

A advogada argumentava que seu cliente, apesar de ter 37 anos e não estar no grupo etário de risco, é hipertenso.

Ao decidir sobre o caso, a juíza Vanêssa Christie Enande, da comarca de Guararema (a 80 km da capital paulista), disse que "é lógico, e não precisa grandes elucubrações argumentativas para se concluir isso, que aquele que está preso por violar norma penal [...] não teria muita dificuldade, ou freios internos para violar regras sanitárias para permanência em domicílio".

"Desta forma, a liberdade do acusado neste momento, além de não ser garantia de autoproteção, coloca em risco a vida de milhares de pessoas com propagação do contágio pelo Covid-19", acrescenta a magistrada. "Isso porque, como já vimos, aquele que já violou a norma penal (...) estaria no 'grupo de risco' dos violadores da quarentena."

Flávio Augusto foi preso em flagrante em setembro do ano passado e ainda não foi julgado. Ele está no Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes (SP).

Na decisão, do último dia 25, a juíza ainda afirma que não há qualquer evidência de que fora do presídio a contaminação seria menor, porque "a transmissão da doença se dá pelo contato com pessoas infectadas e fora do presídio há possibilidade de contato com maior número de pessoas."

Ela ainda diz que ele está sob medicação e tem a hipertensão controlada.

O Ministério Público também foi contra a liberdade do preso, mas argumentou apenas que já havia decisão anterior de tribunal pela manutenção da prisão e que cabia à administração penitenciária adotar medidas de precaução para evitar contágio.

Poucos dias antes da decisão, em 17 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia recomendado que os magistrados revisassem prisões preventivas de pessoas que estavam há mais de 90 dias detidas ou que se enquadrem nos grupos de risco.

A prisão pode ser substituída por medidas alternativas, como domiciliar ou utilização de tornozeleira eletrônica, por exemplo.

Por causa dessa recomendação, conhecidos réus da Lava Jato e outras operações foram colocados em prisão domiciliar, como Paulo Preto, suspeito de operar para o PSDB, e o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB).

A juíza Vanêssa Christie Enande foi procurada por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, que respondeu que "juízes não podem se manifestar sobre processos em andamento fora dos autos, porque é vedado pela Lei Orgânica da Magistratura".

Já a advogada de Flávio Augusto, Simone Haidanus, afirmou por meio de nota que "o que se mostra mais chocante na decisão não é a negativa do pedido da defesa em si, mas a absoluta ausência de espírito humanitário por parte de uma magistrada".

"Afirmações como 'quem viola norma penal não tem dificuldade para violar regras sanitárias' ou 'o réu estará mais seguro preso do que solto' representam, no mínimo, um desrespeito ao réu e sua família", diz a advogada.

Para ela, houve "absoluto menosprezo a todos os profissionais que atuam na Justiça criminal e que vivenciam, de muito perto, a realidade do sistema carcerário no Brasil"."

Apesar do temor que o vírus se espalhe nas prisões, o ministro Sergio Moro (Justiça) disse na terça (31) que não havia, até o momento, registro de casos positivos de Covid-19 em unidades prisionais.
Moro defendeu o isolamento de detentos como medida de prevenção ao coronavírus.

Mais de 5.000 presos já saíram de suas unidades em todo o país em decorrência da pandemia.
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