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CORONAVÍRUS

Antaq adota medidas restritivas em relação ao transporte aquaviário

Publicado em: 02/04/2020 14:51

 (Foto: Antaq/Divulgação)
Foto: Antaq/Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/4), a Resolução 7.653/2020, que impõe novas regras impostas por conta das restrições provocadas pela pandemia de coronavírus. 

As empresas autorizadas para o transporte aquaviário de passageiros na navegação interior deverão manter a distância mínima de dois metros entre os viajantes na distribuição de assentos, acomodações em rede e fila de embarque e desembarque. 

Além disso, deverão limitar a ocupação de passageiros em 50% da capacidade da embarcação durante todo o percurso da viagem. E mais: reservar, no mínimo, dois camarotes ou cabines para acomodação de pessoa que apresente sintomas da Covid-19 durante a viagem. 

As empresas deverão prestar orientações aos passageiros, trabalhadores e tripulação sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar o contágio pelo coronavírus. 

As autorizadas para o transporte aquaviário de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal deverão, ainda, registrar, em lista de passageiros, a origem e o destino individual de cada viajante; e manter a lista de passageiros a bordo e na sede da empresa durante a vigência da Resolução 7.653.

Mais 9 milhões de passageiros utilizam os transportes longitudinais estadual e interestadual, além do de travessia, apenas na Região Amazônica.

Conforme a resolução, ficam restringidos: o embarque de tripulantes ou passageiros sintomáticos, seguindo-se as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os procedimentos inerentes; a entrada no país de estrangeiros por porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade, nos termos da Portaria Interministerial da Presidência da República nº 47, de 26 de março de 2020; os eventos e atividades coletivas de recreação, inclusive os privados, nas embarcações, portos ou instalações portuárias; e os serviços de alimentação na modalidade de buffet self-service, a serem substituídos por serviços à la carte, porções ou marmitas.      

Portos

O normativo diz, ainda, que os portos organizados, as instalações portuárias e as empresas que atuam no transporte aquaviário, durante o período da emergência em saúde pública, deverão observar e cumprir as recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Anvisa, para o enfrentamento da Covid-19 em portos, embarcações e fronteiras; garantir o distanciamento social mínimo de dois metros entre servidores, trabalhadores, tripulantes, práticos e demais pessoas envolvidas na operação portuária ou no transporte aquaviário, em todas as área comuns, inclusive nas embarcações, refeitórios ou qualquer outro equipamento ou infraestrutura de uso comum; e adotar as medidas para evitar aglomerações em pontos de acesso de pessoas e veículos.

Os terminais com operações de navios de cruzeiro deverão suspender imediatamente os novos embarques em navios de cruzeiro; autorizar o desembarque de passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos das viagens de cruzeiros em curso; autorizar o desembarque de tripulantes e passageiros estrangeiros assintomáticos somente após 14 dias, a contar da data de saída do último porto estrangeiro; orientar a realização de isolamento domiciliar por, no mínimo, 14 dias; e quando o navio estiver acostado em porto brasileiro, avaliar as notificações diárias enviadas pelas embarcações.
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