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ATENDIMENTO

Receita Federal presta atendimento por e-mail para casos urgentes durante pandemia

Publicado em: 26/03/2020 11:32

 (Agênica Brasil)
Agênica Brasil

O atendimento ao contribuinte no âmbito da 4ª Região Fiscal - que inclui os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte - será realizado preferencialmente  pelos canais virtuais e poderá ser prestado, excepcionalmente, por e-mail para os serviços não disponíveis na internet.

Enquanto  perdurarem as condições de emergência de saúde pública, que exigem medidas  para minimizar os riscos de transmissibilidade do novo coronavírus, o atendimento aos contribuintes será realizado preferencialmente pelos canais eletrônicos e virtuais: Portal e-CAC, Dossiê Digital de Atendimento (DDA), Chat ou Fale Conosco.

O atendimento por e-mail será destinado, exclusivamente, aos serviços ainda não disponíveis  para atendimento através dos canais virtuais (serviços residuais), e para situações urgentes e inadiáveis. As solicitações devem ser enviadas para o endereço atendimentorfb.04@rfb.gov.br, contendo no título o assunto do requerimento e somente serão processadas em dias úteis, das 08 às 17h. Devem, ainda, ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos para cada tipo de serviço, disponível na Lista de Serviço RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-serviços). 

O teor da mensagem deve conter nome completo, RG, CPF/CNPJ, telefone e descrição sucinta do pedido. Além de arquivo com o documento de identificação de pessoas físicas, deve ser anexada uma foto tipo "selfie" do interessado ou responsável segurando-o, em que seja possível identificar o  número e comparar, com nitidez, o rosto com a foto constante no
documento.

Internamente, será analisada a viabilidade de atendimento do pedido, e o resultado da solicitação deverá ser verificado diretamente no sítio da RFB (www.rfb.gov.br), acessando o respectivo serviço. Caso não seja possível o atendimento desse serviço residual (não disponível nos canais virtuais), o interessado receberá uma resposta, via e-mail, com orientações sobre como deve proceder.

As solicitações podem ser indeferidas se estiverem em desacordo com a Portaria SRRF04 nº 190, de 23 de março de 2020, as instruções da Lista de Serviços RFB ou outras normas tributárias, em especial as que tratem de sigilo fiscal, e o solicitante será informado do motivo do indeferimento.

A medida visa reduzir o fluxo de pessoas na instituição, e consequentemente nas  ruas,  como  forma  de  proteger  os  contribuintes, os servidores e a população de um modo geral.

Serviço:
E-CAC: https://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual
Fale Conosco: http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco
Chat: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
DDA:http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/abrir-um-dossie-digital-de-atendimento

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