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BANCO CENTRAL

Governo publica medida provisória que antecipa parte da autonomia do BC

Publicado em: 31/03/2020 20:21 | Atualizado em: 31/03/2020 20:27




 (Foto: Raphael Ribeiro/BCB)
Foto: Raphael Ribeiro/BCB

Com uma única medida provisória, o Banco Central atacou em várias frentes, como no câmbio, nos meios de pagamento via crédito de empresas e na proteção judicial de servidores. A MP 930/2020, publicada no Diário Oficial da União, de segunda feira (30), causou dúvidas sobre a sua finalidade por tratar de uma gama de assuntos distintos e o BC só acabou explicando a proposta no fim do dia. 

Uma das propostas é a antecipação de uma da parte do projeto de lei de autonomia do Banco Central, que ainda está tramitando no Congresso, para evitar a responsabilização de servidores da autoridade monetária por medidas que possam acarretar prejuízo ao Bacen, especialmente, nesse momento de crise financeira devido à pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus. A MP garante a proteção contra processos judiciais ressalvadas as hipóteses de fraude, valendo "enquanto perdurarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados pelo BC em resposta à crise decorrente da pandemia da Covid-19 e não afasta a responsabilidade criminal.

A MP também prevê o ajuste de regras para emissão de Letras Financeiras (LF) no Brasil. As LFs, conforme proposta anunciada na semana passada pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, o banco estuda pretende autorizar empréstimos tendo como garantia as LFs. O potencial de liberação dessas medidas é de até R$ 670 bilhões, praticamente a metade do pacote de até R$ 1,2 trilhão de ações para aumentar a liquidez do mercado de crédito, pelas projeções do ministro. 

De acordo com o BC, a alteração de prazo das LFs está ligada a outra medida já anunciada pelo BC, que é o empréstimos para instituições financeiras através de uma Letra Financeira Garantida. Essa regulamentação desse crédito está em andamento, mas, para que isso ocorra, é necessário que LFs sejam emitidas com prazo inferior a um ano. 

A MP 930 também modificou o tratamento tributário das operações de hedge (proteção contra variação cambial) para os investimentos de instituições financeiras no exterior. A justificativa foi que eliminar distorções que levavam à necessidade de contratação de proteção extra (overhedge) das mesmas operações. “Essa assimetria de tratamento tributário produzia diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação. Esses efeitos se acentuavam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual, com impacto negativo no mercado cambial”, informou o BC. A medida não implica benefício tributário para as instituições financeiras, de acordo com a autoridade monetária.

“Pode piorar a situação do patrimônio, mas melhora a condição geral do banco, mas não tem uma influência direta”, afirmou  Ricardo Franco Moura, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, durante videoconferência para comentar a MP 930.

A medida provisória também garante o envio de recursos de emissores e credenciadoras de cartões para o comércio de quem pagou a fatura do cartão ou debitado da conta-corrente ao estabelecimento que ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos.  “É importante destacar que se um agente nessa cadeia de pagamentos tiver antecipado esses recursos ao usuário final, ele também estará protegido pelas medidas adotadas no âmbito da MP”, informou o BC.

Na avaliação do ex-diretor do Banco Central e economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas Gomes, a MP é muito positiva, porque são medidas que necessárias “há muitos anos”. Ele destacou três que ele considero mais importantes. 

“Essas medidas foram adotadas para corrigir assimetrias dos hedge cambial e dos pagamentos via cartão de crédito  para alcançar os lojistas em caso de quebras. Finalmente, o último é proteção judicial para os funcionários e diretores do Banco Central em medidas que possam acarretar perdas para o Bacen sem dolo e fraudes”, resumiu. Para ele, é preciso que o Congresso limite as ações da diretoria do BC nessa MP para que não acabem gastando muito mais do que o necessário, porque, quando a autoridade monetária registra prejuízo, a conta quem paga é o Tesouro Nacional,  ou seja, todos os brasileiros. 
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