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COVID-19

Estudantes que tentaram adiantar certificado de conclusão de curso de medicina têm pedido negado

Publicado em: 30/03/2020 14:31

 (Foto: Reprodução/Google Street View)
Foto: Reprodução/Google Street View
Dois estudantes de medicina, em fase final da graduação, solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em processos distintos, o adiantamento de seus certificados de conclusão do curso para se inscrever na seleção do Programa Mais Médicos. De acordo com os alunos, o objetivo era poder atuar no combate à pandemia do Novo Coronavírus. Os pedidos foram negados pelos desembargadores federais Manoel Erhardt, da Quarta Turma de Julgamento, e Paulo Cordeiro, da Segunda Turma, que  mantiveram as decisões liminares já proferidas na Justiça Federal do Ceará (JFCE) e na do Rio Grande do Norte (JFRN).

Os magistrados entenderam que a pandemia do Novo Coronavírus não pode servir como justificativa para antecipar judicialmente a concessão de certificados de conclusão, desrespeitando as leis e a autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Nos dois casos, embora estejam no estágio final da graduação, os estudantes ainda não cumpriram a carga horária total exigida pelas universidades e faculdades. Além disso, cabe exclusivamente à Universidade a decisão de antecipar ou não expedição do certificado.

No agravo de instrumento 0802823-34.2020.4.05.0000, o desembargador federal Manoel Erhardt negou o pedido de tutela feito por estudantes de medicina da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), mantendo decisão liminar anterior da 4ª Vara Federal do Ceará. No recurso ao Segundo Grau e no mandado de segurança na JFCE, os alunos queriam obrigar a instituição de ensino a expedir o certificado de conclusão do curso de Medicina.

“Embora não se olvide da nobre intenção dos impetrantes, nem, muito menos, da gravidade da crise sanitária causada pela pandemia do Novo Coronavírus, não se verifica ato ilegal a ser reprimido, uma vez que se limitou o Reitor da Universidade de Fortaleza a cumprir a Lei”, analisou o desembargador Manoel Erhardt, que  ainda destaca que não há previsão legal para abreviação de cursos em tempos de crises por meio de processos judiciais.

Decisão da Universidade

No agravo de instrumento 0802837-18.2020.4.05.0000, o desembargador federal Paulo Cordeiro negou provimento ao agravo de instrumento interposto por estudante de medicina no último período da graduação. Ele desejava a imediata expedição de certificado de conclusão de curso pela Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande de Norte - EMCM/RN. O objetivo também era a inscrição na Seleção do Programa Mais Médicos e participar do combate à pandemia causada pelo Novo Coronavírus.

A decisão do magistrado manteve o entendimento da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que já havia indeferido o pedido. “O que se verifica, na espécie, é que o impetrante ainda não concluiu todas as disciplinas de sua graduação, restando pendente 800 (oitocentas) horas relativas ao Internato em Pediatria (400 horas) e ao Internato em Ginecologia-Obstetrícia (400 horas) - cf. histórico escolar constante no documento de ID nº 6741188”, relatou Cordeiro.

“Nesse contexto, tem-se que a decisão final acerca da abreviação da duração do curso (art. 47, §2º, da Lei nº 9.394/1996) deve ficar a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, a qual já se comprometeu em convocar o Colegiado do Curso mediante reunião extraordinária cuja pauta contemplará as solicitações de colação de grau antecipadas, diante da suspensão das atividades acadêmicas ocasionadas pelo estado de emergência internacional decorrente do surto de coronavírus”, escreveu o relator.
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