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Doação de bens em tempos de coronavírus

Publicado em: 30/03/2020 15:28

Em tempos de coronavírus, não temos outras preocupações além da saúde nossa e daqueles que nos cercam, correto? Mais ou menos. A verdade é que, apesar de tudo, a vida continua. Mesmo com o atendimento presencial limitado, tenho sido procurado em meu tabelionato para fazer procuração ou apostilamento do estrangeiro que vai voltar para o exterior, para reconhecer a firma de quem vendeu o carro e precisa receber o dinheiro, para lavrar a escritura de quem já pagou o imóvel e tem receio de deixá-lo, em plena crise, em nome do vendedor, para preparar ata notarial de mensagens de celular que podem ser apagadas a qualquer momento. Providências adiáveis? Depende. Cada um sabe onde o calo aperta. Mas uma urgência jurídica é evidente: quem precisa ou quer fazer doações em Pernambuco deve agir rápido.

No próximo dia 31 de março termina o prazo da redução temporária da alíquota do imposto sobre transmissão gratuita, o ICD. Esse imposto deve ser pago sempre que alguém transfere a terceiros, sem contrapartida onerosa, direitos ou bens de qualquer espécie. Aqui, as alíquotas costumam ser variáveis em função do valor do bem doado e podem chegar a assombrosos 8%. Mas os doadores que comunicarem ao estado sua intenção até o final deste mês vão pagar, no máximo, 3%, o que pode lhes representar uma economia fiscal de mais de 60%. Doar bens pode soar imprudente, porém a medida é mais corriqueira do que parece. Exemplos comuns são o da avó que quer beneficiar um neto próximo, ou do casal maduro que deseja antecipar sua sucessão, destinando a cada filho determinados bens, sem deixar de manter os meios para o próprio sustento.

A doação em vida constitui um planejamento tributário que evita futuros custos financeiros e emocionais com o inventário. Para que a antecipação de herança também promova economia tributária, entretanto, deve ser observado o prazo da próxima terça-feira. E outra: a doação pode ser feita com reserva de usufruto, garantindo-se ao doador a posse e a renda, em caráter vitalício, sobre os bens doados, pagando-se, neste caso, um imposto menor ainda. Nas doações de imóveis, o pagamento do ICD é condição para a respectiva escritura pública, contudo isso não significa desembolso imediato. O imposto pode ser requerido esta semana, aproveitando-se o prazo legal, e ser pago somente um mês após o fim da tramitação, ou até mesmo parcelado. E, finalmente, a própria escritura também poderá ser postergada, se a prudência assim o indicar. Mas o que o contribuinte não pode perder é essa oportunidade de economizar tributos. Em meio a esta pandemia, qualquer recurso a mais no bolso pode fazer uma boa diferença.

Filipe Andrade Lima é tabelião do Cartório Andrade Lima, em Recife, e conselheiro da União Internacional do Notariado – UINL.
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