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Habeas corpus

Defensoria consegue primeira autorização definitiva para plantio de maconha em PE

Publicado em: 27/03/2020 14:48

Como MPF não recorreu da sentença, Defensoria Pública considera ser uma decisão definitiva. (Foto: Reprodução/Pixabay)
Como MPF não recorreu da sentença, Defensoria Pública considera ser uma decisão definitiva. (Foto: Reprodução/Pixabay)
No último dia 20 de março, a Justiça Federal publicou sentença em que autoriza uma mulher do Recife a plantar maconha para extrair óleo medicinal e utilizar em seu filho de 10 anos. A criança é portadora da síndrome de West e, antes de ser tratado com o medicamento à base da cannabis, tinha uma média de dez crises epiléticas por dia. Como o Ministério Público Federal (MPF) não recorreu da decisão até o momento, a Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco considera esta uma decisão definitiva.

Antes de usar o óleo de maconha, a mãe da criança recorria a medicações e terapias, mas o menino de dez anos não apresentava nenhuma evolução positiva, sem falar que passou a conviver  com os efeitos colaterais dos remédios comuns, como sonolência, irritabilidade, excesso de saliva na boca, tonturas, desequilíbrios e incômodos generalizados.

A família, então, teve acesso a uma amostra do óleo da cannabis e seu uso deu resultados significativos à criança: as crises epilépticas reduziram para uma crise por semana, fazendo com que ele conseguisse realizar fisioterapia e fonoaudiologia com a frequência necessária. Mas o alto custo da medicação importada criou uma saia-justa, e a mãe do menino buscou a DPU, em outubro de 2019, para poder produzir o óleo por conta própria sem sofrer sanções penais.

Após reunir todos os documentos necessários para dar entrada no pedido de habeas corpus preventivo, a Defensoria protocolou o pedido no dia 03 de março de 2020, obteve a concessão da liminar no dia 09 e a sentença definitiva saiu no dia 20, pois não houve recurso do MPF. A autorização foi assinada pela juíza federal  Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo. 

Essa é a primeira sentença emitida pela Justiça Federal em Pernambuco em casos com atuação da Defensoria Pública da União no Recife. “Como o Ministério Público Federal não recorreu da sentença, podemos dizer que essa é uma sentença definitiva”, comemorou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, responsável por protocolar o caso.
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