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OPERAÇÃO

PF põe 'Faroeste' contra venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia

Por: AE

Publicado em: 19/11/2019 15:33

 (Fotos: Divulgação/Nei Pinto/TJBA)
Fotos: Divulgação/Nei Pinto/TJBA
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira, 19, a Operação Faroeste para desarticular um suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Quatro desembargadores e dois juízes investigados foram afastados por determinação judicial.

A "Faroeste" cumpre quatro mandados de prisão temporária e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados. As ações são realizadas nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.

Mais de 200 Policiais Federais, acompanhados por Procuradores da República, participam da operação que apura crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, segundo a PF, têm o objetivo de colher provas complementares dos crimes praticados.

Bloqueio

O ministro Og Fernandes, do STJ, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o bloqueio de R$ 581 milhões de parte dos investigados. Segundo o Ministério Público Federal, a investigação identificou um esquema de corrupção envolvendo magistrados e servidores do TJ-BA, advogados e produtores rurais que atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.

As decisões obtidas ilicitamente teriam permitido grilagem de cerca de 360 mil hectares de terra, diz a Procuradoria, que indicou, ainda, que o grupo teria movimentado cifras bilionárias e utilizado "laranjas" e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.

Defesa

Consultado pela reportagem, o Tribunal de Justiça da Bahia se manifestou sobre o assunto.

"O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.'

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural."

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