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Observatório Econômico Planejamento tributário ou evasão fiscal

Por: Fernando Dias - Diario de Pernambuco

Publicado em: 25/06/2018 07:55 Atualizado em: 26/06/2018 09:56

Em tempos de pré-campanha presidencial e em um ambiente cada vez mais contaminado por fake news alguns temas pouco entendidos pela população geral, mas que geram grande repercussão, andam a circular com maior intensidade entre as mídias sociais. Um destes temas é a questão do planejamento tributário versus evasão fiscal, e correlato a ele há a questão do real efeito que multas bilionárias tem de fato sobre os agentes econômicos. Em meados de 2017 uma notícia se disseminou nas mídias sociais que o governo Temer teria dado “perdão” de uma dívida de 25 bilhões de reais ao Banco Itaú, o que foi imediatamente associado a uma infinidade de teorias conspiratórias que justificariam tal ação do governo. Um olhar mais atento sobre a descrição do fato, contudo, rapidamente revela que não houve qualquer perdão. Houve uma ação por parte do banco que gerou uma discussão sobre a regularidade da mesma junto a Receita Federal, o banco entendeu se tratar de planejamento tributário e a Receita entendeu se tratar de evasão. O órgão responsável por julgar a questão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), entendeu que a empresa estava correta e não cabia o valor pleiteado pela União. Finda a questão no âmbito recursal resta a discussão no imaginário popular. Recentemente outra ação bilionária surgiu, agora com a Unilever. Uma ação de planejamento tributário da empresa foi julgada irregular pelo CARF e a União requer mais de um bilhão da empresa em tributos, multas e juros. Estas são apenas duas entre inúmeras ações que correm junto ao CARF a respeito dos limites entre o que é elisão fiscal, o chamado planejamento tributário, e evasão fiscal, que é não recolher tributos devidos.

A prática de planejamento tributário é perfeitamente legal, e é esperada que seja seguida pela empresa. Em verdade, também pode ser parte de política pública. Não devemos nos esquecer que toda a industrialização do Nordeste pós SUDENE é feita em cima de incentivo fiscal. Mas o limite entre a elisão e evasão muitas vezes é difícil de estabelecer mesmo entre os especialistas, e por isso ao CARF não falta trabalho. Por que isso ocorre? Por conta de uma legislação complicada, mutável e pouco clara. Apenas para ilustrar, saiba o leitor que existe no Brasil 27 regimes de ICMS, mais de cinco mil regimes de ISS e uma legislação federal para cada tributo A prática de planejamento tributário é perfeitamente legal, e é esperada que seja seguida pela empresa. Em verdade, também pode ser parte de política pública. Não devemos nos esquecer que toda a industrialização do Nordeste pós SUDENE é feita em cima de incentivo fiscal. A prática de planejamento tributário é perfeitamente legal, e é esperada que seja seguida pela empresa. Em verdade, também pode ser parte de política pública. Não devemos nos esquecer que toda a industrialização do Nordeste pós SUDENE é feita em cima de incentivo fiscal. A prática de planejamento tributário é perfeitamente legal, e é esperada que seja seguida pela empresa. Em verdade, também pode ser parte de política pública. Não devemos nos esquecer que toda a industrialização do Nordeste pós SUDENE é feita em cima de incentivo fiscal. da União, fora um sem número de resoluções da Receita Federal e das fazendas estaduais e municipais acercar da forma e incidência da base tributária. É o paraíso das empresas de consultoria e o terror do empresário.

Neste ambiente transparência nebulosa não se admira que qualquer decisão favorável a qualquer empresa seja imediatamente considerada por muitos como favorecimento do poder público. Mas, e as multas bilionárias? Elas não deveriam induzir os empresários a evitar planejamentos tributários discutíveis? Os legisladores e juristas tendem a pensar que sim, os economistas em geral tendem a pensar que não. Explica-se. No primeiro caso a premissa é que dada a aplicação da penalidade a sociedade é ressarcida pelo dano causado. No segundo caso a premissa é que o relevante é o valor esperado da penalidade. E o que é isso?

O valor esperado pondera os resultados possíveis (pagar e não pagar) com a probabilidade de cada um ocorrer. Assim, quanto maior a chance de não pagar menor a relevância do valor absoluto da penalidade. Como resposta, muitos legisladores e pensadores de plantão acreditam que a solução é ampliar ao extremo a penalidade, de forma a mesma seja relevante mesmo com pequena probabilidade de ocorrência. Resolveu? Não. Ocorre que o valor absoluto da penalidade afeta negativamente a probabilidade de ela ser aplicada (melhor o advogado que se contrata, maior o risco social da aplicação, etc.). No limite, a penalidade extremada tem probabilidade zero de ser aplicada e é totalmente contraproducente. A insistência nesta forma de ação apenas fornece números para teorias conspiratórias e gastos inúteis em tribunais.