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SBT pode pagar R$ 500 mil por dia por comentário de Rachel Sheherazade

Jornalista defendeu "justiceiros" que amarraram, despiram e agrediram jovem de 15 anos

"Faça um favor ao Brasil, adote um bandido!", disse a jornalista na ocasião, gerando polêmica nas redes sociais. Foto: SBT/Divulgação


A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) defendeu que a emissora seja punida pelos comentários em uma apelação que será julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF3). Em setembro de 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), mas o caso foi julgado improcedente em primeira instância. Nesta quarta-feira (7), o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg contestou a sentença alegando que o processo não se configura como censura prévia, restringindo o direito de liberdade de expressão, mas é importante para evitar mensagens que incitam a violência.

"A ação civil pública foi proposta pelo MPF com o objetivo de salvaguardar a integridade física e psíquica de um adolescente vítima de violência, assim como de proteger o público em geral de mensagens que incitam a violência em um contexto social tão fortemente marcado pelo desrespeito aos direitos fundamentais", defende Rothenburg. Na primeira decisão, o Tribunal Regional Federal se fundamentou no direito à liberdade de expressão e opinião. O procurador afirma que pessoas e grupos vulneráveis devem ser protegidos "seja por meio da liberdade de expressão e informação, seja em face dessa liberdade. Senão, o direito de manifestação, expressão e informação seria um direito absoluto, com potencial opressor em relação a todos quantos fossem injustamente atingidos".

Como sentença, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) quer que o SBT veicule um quadro com a retratação das observações de Rachel Sheherazade sob pena de R$ 500 mil por dia de descumprimento da ordem. "A veiculação deverá esclarecer aos telespectadores que a incitação à violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e constitui atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto que haviam sido imputados ao adolescente agredido", descreve o site da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3). Além disso, a emissora pode ter que pagar R$ 532 mil como indenização por dano moral coletivo. 

Assista ao trecho com os comentários da jornalista no SBT Brasil:

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