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SBT é condenado a pagar 2,5% do faturamento mensal ao Ecad

Após recurso da emissora, Tribunal de Justiça manteve decisão sobre pagamento de direitos autorais

Emissora brigava na justiça contra decisão sobre pagamento de direitos autorais. Foto: SBT/Reprodução


A sentença, já publicada no Diário Oficial após recurso do SBT, reforça que a emissora deve respeitar o critério de cobrança determinado no regulamento de arrecadação do órgão, uma vez que este representa a vontade dos titulares, donos das obras musicais. O relator do processo, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, afirma no documento que "(...) o primordial é considerar que há um regulamento em vigência para a cobrança de direitos autorais em relação às emissoras de televisão, o que significa, em tese, pelo menos até que judicialmente se declare o contrário, que o percentual pretendido é legal e devido".

"Esta sentença é uma grande conquista para os titulares. Ao validar os critérios previstos no Regulamento de Arrecadação do Ecad, a decisão reforça o papel da instituição como legítima representante do interesse dos artistas, evidenciando a importância do nosso trabalho na proteção dos direitos autorais de quem vive de música", comemora Clarisse Escorel, gerente executiva do Jurídico do Ecad.

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