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Emenda que torna a vaquejada constitucional é promulgada

A emenda define condições para que a prática não seja considerada cruel

Produtores rurais fizeram manifestação em frente ao Congresso, no ano passado, pela aprovação da PEC que torna a vaquejada patrimônio cultural. Foto: Agência Câmara


Além disso, a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados. A emenda permite, portanto, uma segurança jurídica para a exercício da vaquejada, que é uma mistura de esporte e atividade cultural herdada de antigas técnicas do manejo do gado no sertão nordestino.

Apesar da origem na região Nordeste, a atividade que consiste na derrubada de um boi pela cauda por dois cavaleiros, é realizada em pistas de areia de todo o país. Nas regras de cada estado para a realização da prática já constam exigências como a utilização exclusiva de bois adultos; o uso de cauda artificial; a abolição de esporas; e a disposição de um mínimo de 50 centímetros de areia no local das provas, para amortecer a queda dos animais.

Constitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2016, chegou a considerar a prática da vaquejada inconstitucional. Os ministros argumentaram que a atividade impõe sofrimento aos animais. A decisão derrubou a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada. Na Esplanada, manifestações contrárias a decisão levaram a discussão ao Senado. A PEC proposta pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira passada (31).

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