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Na chuva, artistas protestam contra lei que restringe apresentações culturais e deputado aparece na manifestação

Autor do projeto que proíbe manifestações artísticas entre as 22h e as 10h, Ricardo Costa conversou com os manifestantes em pleno protesto realizado na chuva

 

Mesmo na chuva, pelo menos 50 pessoas participaram do protesto contra a lei estadual que proíbe manifestações artísticas realizadas entre as 22h e as 10h em espaços públicos de Pernambuco, já sancionada pelo governador Paulo Câmara. Autor do projeto, o deputado Ricardo Costa (PMDB) esteve na manifestação, que ocorreu às 22h desta quarta-feira na Rua da Aurora (em frente à Assembleia Legislativa), para ouvir as críticas dos artistas presentes e convidá-los para alterar a proposta. O deputado Edilson Silva (PSOL), que relatou o projeto na Comissão de Cidadania, também compareceu.

[SAIBAMAIS]"A gente pode alterar a lei todinha", assegurou Costa. "Essa lei é racista. Ela tem que ser extinta", afirmou o músico e pesquisador Alexandre L'Omi L'Odo, que estava entre os manifestantes e improvisou versos de embolada para o deputado ouvir. Grupos e artistas de capoeira, jurema, maracatu, cavalo marinho, poesia, malabarismo, coco e afoxé, além de cineastas, músicos e artistas plásticos, criticaram a lei, que atinge essas e outras manifestações culturais.

Debaixo de chuva, Ricardo Costa admitiu que não havia percebido que o projeto de lei prejudicaria tradições da cultura popular e garantiu que já solicitou a realização de uma audiência pública para discutir o assunto. "Essa lei prejudica práticas tradicionais de origem negra e indígena pepetuadas de pai para filho", acusa L'Omi L'Odo

Deputado apareceu na manifestação e ouviu críticas

Próximo protesto e nova proposta de lei:

Mais duas ações estão previstas para os próximos dias. Nesta quinta, um novo protesto, chamado "A arte não dorme", está marcado para as 22h nos Quatro Cantos de Olinda. Na segunda-feira, uma reunião, aberta ao público, reunirá sugestões para um novo projeto de lei que proteja os artistas contra esses tipos de proibição. Essa consulta, promovida pelo Comitê Ação da Cultura, acontecerá às 18h30, no sexto andar no Edifício Pernambuco (Avenida Dantas Barreto, 324, Centro).

Justificativas do deputado:

Em entrevista cedida ao caderno Viver, publicada no Diario de Pernambuco, Ricardo Costa disse que uma das intenções da lei é regulamentar as atividades culturais: "Esse o projeto vem criar, pela primeira vez em Pernambuco, a condição jurídica do artista de rua ser notado. Geralmente, esse artista é mal visto pelo motorista do ônibus, pelo condutor do automóvel rico, pelo policial que às vezes acha que o artista está incomodando os outros. Agora, há uma ferramenta jurídica que o reconhece." A justificativa do parlamentar, entretanto, é contraditória, já que o texto da lei também prejudica artistas já regularizados ao não fazer essa distinção.

Ele também falou que fará modificações no texto da lei a partir das reinvidicações dos artistas: "Ainda neste mês, apresentarei um novo projeto que virá aprimorar o primeiro. Já estou, inclusive, providenciando essas mudanças, fazendo pesquisas, ouvindo artistas e pessoas envolvidas com o tema. Me coloco sensível, estou no gabinete 602 da Alepe, à disposição para o diálogo."

Representantes de grupos culturais ligados a religiões afro-brasileiras e indígenas estão entre os que se sentiram mais prejudicados pela nova lei, que também impede a participação de crianças (menores de 14 anos) nessas manifestações artísticas. Ricardo Costa foi eleito deputado em 2010, pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), e reeleito, pelo PMDB, em 2014.

Edilson foi um dos relatores do projeto:

Relator do projeto, o deputado Edilson Silva (PSOL) assumiu que errou: "Foi um erro grave. São centenas de projetos tramitando simultaneamente na casa. A gente não pode trabalhar da forma que estamos trabalhando hoje."

Ele também explicou como o projeto foi parar em suas mãos: "Na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, presidida por mim, o referido projeto de lei teve como relator o deputado Joel da Harpa, em uma distribuição feita por sorteio. No dia da votação da matéria, o deputado Joel da Harpa não compareceu à sessão e a relatoria do projeto de lei foi repassada para mim. O relatório a favor já estava elaborado e o apresentamos sem perceber dois pontos que deveriam ter chamado nossa atenção: a restrição de horário e a proibição da presença de crianças."

Leia o texto da lei na íntegra:

"LEI Nº 15.516, DE 27 DE MAIO DE 2015:

Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As apresentações de natureza cultural, realizadas por artistas de rua, em vias, cruzamentos, parques e praças públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco, observarão as seguintes condições:

I - permanência transitória no bem público, limitada ao período de execução da manifestação artística;

II - gratuidade para os espectadores, sendo permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu ou equivalente;

III - não impedimento da fluência do trânsito;

IV - respeito à integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;

V - não impedimento da passagem e da circulação de pedestres, bem como do acesso a instalações públicas ou privadas;

VI - não utilização de palco ou de qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente, conforme o caso;

VII - obediência aos parâmetros de incomodidade e aos níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei;

VIII - realização entre 10 (dez) e 22 (vinte e duas) horas;

IX - não recebimento de patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo no caso de projetos apoiados por Lei de incentivo à cultura.

X - proíbe terminantemente a presença de crianças de 0 (zero) a 14 (catorze) anos de idade nos referidos eventos; e,

XI - durante as apresentações de que trata o caput, é permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros, camisetas, bonés, chaveiros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos de artistas de rua em apresentação e respeitadas às normas que regem a matéria.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei são consideradas atividades de natureza cultural passíveis de execução por artistas de rua, entre outras:

I - teatro;

II - dança individual ou em grupo;

III - capoeira;

IV - mímica;

V - estatuária viva;

VI - artes plásticas;

VII - malabarismo ou outra atividade circense;

VIII - música;

IX - manifestações folclóricas;

X - literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB."

Leia a notícia no Diario de Pernambuco
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