Vida Urbana

Justiça condena condomínio a pagar indenização por causa de lixo e objetos jogados por moradores no telhado de imóvel vizinho

Segundo TJPE, prédio localizado em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, deverá pagar R$ 6 mil para ressarcir prejuízos de empresa

TJPE fica no Recife

Os autos
 
Nos autos, o estabelecimento vizinho ao condomínio alegou que o lançamento de objetos e lixos prejudicou o escoamento da água em dias de chuva, ocasionando vazamentos e problemas na estrutura do teto. 
 
“Trata-se de Apelação Cível interposta por Pleno Revestimentos Minerais Ltda., Autor na Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Perdas e Danos, proposta em desfavor do Condomínio do Edf. Parador de Asturias. Síntese da lide: Aduz a parte Autora que os moradores do condomínio Apelado vêm constantemente arremessando objetos e lixo no teto da loja, ocasionando o entupimento da calha e, por consequência, o vazamento de água na parte interna do estabelecimento”, descreveu o relator na sessão de julgamento.

A loja chegou a documentar a situação em laudo elaborado por profissional contratado de forma particular.
 
“Segundo o laudo elaborado por profissional contratado pela parte Autora (id. 26159553), foi indicado que ‘a causa de todos os danos ocorridos novamente se repetiu, como da última vez, devido à detecção de muito lixo jogado do prédio vizinho’, asseverando ter encontrado um lençol de casal sobre o telhado da loja. Ademais, poucos dias depois da visita, teria sido novamente acionado e, desta vez, ‘a coberta e a calha da loja novamente estavam completamente bloqueadas por lixo proveniente do mesmo prédio. Desta vez, além de inúmeras garrafas pets, identificamos uma embalagem de papelão de pizza que bloqueou completamente a descida da água e causando novamente os mesmos problemas”, destacou o magistrado no julgamento.

Voto
 
Em seu voto, o desembargador Humberto Vasconcelos esclareceu que o  laudo particular da loja foi confirmado por vistoria da Prefeitura do Recife, que multou o condomínio pelo descarte irregular de lixo.
 
“Nesse contexto, ainda que tenha o laudo sido produzido unilateralmente, tal fato foi confirmado in loco, em vistoria realizada pela Prefeitura do Recife após denúncia formulada pela parte autora, tendo o órgão fiscalizador assim se manifestado (id. 30560240): “Mediante a infração citada, o estabelecimento em questão foi autuado com fulcro do Decreto Municipal 30.324/2017 nos seguintes artigos: Art. 6º. V – Descarte irregular de resíduos sólidos ou rejeitos.” Assim é que, ao contrário do que defende a parte Ré, há evidente nexo de causalidade entre a conduta dos condôminos, qual seja, arremesso indevido de resíduos e os danos causados decorrentes do entupimento da calha que escoaria a água das chuvas”, relatou o magistrado.

Para o relator, há responsabilidade civil objetiva de indenizar pelos danos materiais causados.
 
“No caso dos autos, em que pese o condomínio Réu, ora Apelado, recuse a prática de que seus moradores arremessem objetos pela janela e atinjam o telhado do imóvel da parte Autora, é possível denotar dos autos que os imóveis envolvidos na celeuma são vizinhos, tratando-se de um prédio e uma casa, sem que haja no entorno outras possíveis fontes de descarte irregular de lixo. Ademais, em vistoria realizada in loco, a Prefeitura do Recife constatou o descarte irregular, aplicando multa ao condomínio Apelado, o que corrobora com as afirmações autorais. Com isso, deve ser reconhecida a responsabilidade civil da parte Ré, por se encontrarem presentes todos os elementos dela advindos, quais sejam: a conduta, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, estando configurado o dever de indenizar. Danos materiais que restam evidenciados nos prejuízos advindos da reforma do telhado, devendo ser excluído do dever de indenizar os produtos supostamente danificados, por ausência de prova nesse sentido, bem como os custos com o laudo técnico contratado pela Autora”, escreveu Vasconcelos no voto.

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