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Convocação de conselheiros tutelares de Olinda é alvo do MPPE
Segundo Ministério Público, procedimento deve ser público, amplo e formal para que os profissionais assumam os cargos e regiões
A Promotoria considerou que o chamamento foi feito via ligação telefônica, sem qualquer convocação por escrito (e-mail ou notificação formal encaminhada por whatsapp), dos candidatos para a escolha da região de atuação
Isso acontece, pois o conselho tutelar é dividido em RPA’s, as chamadas regiões político-administrativas do município.
A convocação deve ser pública, ampla e formal, para que estes assumam os cargos e as regiões de atuação sejam escolhidas, com a indicação de que se não chegarem no horário estipulado, os eleitos perdem o direito de escolherem a região.
Segundo o MPPE, a medida visa assegurar os princípios da transparência, observando ainda o critério do artigo 25 do edital que regeu o processo de escolha dos conselheiros tutelares do município..
A Promotora de Justiça, Isabelle Barreto de Almeida, considera que o edital 02/2023, do Comdaco, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 3 de abril de 2023, estipula que os 15 candidatos mais votados na fase do voto direto, que preencherem todos os requisitos constantes no presente termo, terão seus nomes homologados, serão nomeados e empossados Conselheiros Tutelares titulares, conforme distribuição prevista no Art. 2° do Edital e escolha por preferência do respectivo candidato, seguindo o critério de votação decrescente.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 20 de fevereiro de 2024.