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EDUCAÇÃO

Professores terão isenção completa de imposto nos valores repassados do Fundef

Publicado em: 17/08/2022 08:14

O projeto do prefeito Rodrigo, determinando a divisão desses precatórios, foi aprovado por unanimidade, na semana passada, na Câmara Municipal de Vereadores. (Foto: Secretaria de Administração de Caruaru)
O projeto do prefeito Rodrigo, determinando a divisão desses precatórios, foi aprovado por unanimidade, na semana passada, na Câmara Municipal de Vereadores. (Foto: Secretaria de Administração de Caruaru)

A Prefeitura  de Caruaru anunciou nesta terça-feira (16), através das redes sociais, a notícia para os professores que possuem direito a receber os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sobre a isenção completa de desconto do Imposto de Renda (IR) dos valores que serão repassados a todos os beneficiários. O Projeto de Lei foi assinado, garantindo o repasse dos valores.

 

Por se tratar de uma verba de caráter indenizatório não haverá desconto no IR. Para terem acesso aos valores do Fundef, os profissionais do magistério trabalharam na educação básica da Rede Municipal de Ensino, de 1997 a 2006, como estatutário, celetista ou temporário. 

 

O projeto da Prefeitura de Caruaru, determinando a divisão desses precatórios, foi aprovado por unanimidade, na semana passada, na Câmara Municipal de Vereadores. Quase 30 milhões de reais serão distribuídos aos contemplados sem qualquer custo para Prefeitura, haja vista que o montante garantido se deu em decorrência de uma dívida da União junto ao município por erro de cálculo do repasse do Fundef, no período já citado.

 

Os professores que ainda possuem vínculo empregatício com a Prefeitura, sejam eles servidores ativos ou aposentados, terão os seus respectivos valores repassados pela folha salarial. Em contrapartida, os que já não possuem mais vínculo receberão por meio de ordem de pagamento junto à instituição financeira responsável pela administração da folha do município. Já nos casos de morte dos servidores, os herdeiros terão acesso ao dinheiro mediante apresentação de alvará judicial.

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