Com o objetivo de fortalecer a luta das comunidades quilombolas pelo seu direito à educação escolar de qualidade, levando em consideração a história do território e os seus conhecimentos ancestrais, a primeira fase do projeto dedicou esforços para emplacar essa reivindicação na Câmara Municipal de Mirandiba e aprovar a Lei Municipal Nº 683/2020 que determina a educação quilombola na cidade de acordo com os princípios educacionais definidos pelas comunidades. A conquista é pioneira no Brasil e, pela primeira vez, as Diretrizes da Educação Escolar Quilombola se transformaram em uma política de estado.
A construção durou cerca de dois anos e valorizou estudos e a elaboração de propostas com a participação direeta de lideranças, professoras e das juventudes quilombolas. Agora, o projeto segue para a sua segunda fase, que consiste na contribuição junto ao poder público para a implementação dessas diretrizes e no monitoramento para a garantia do cumprimento da Lei Municipal, seguindo o que determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.
Até 2024 as ações serão direcionadas para impulsionar a elaboração de materiais informativos, pedagógicos e literários; reforma e/ou instalação de escolas dentro das comunidades; adoção de uma pedagogia própria; formação de professores e gestores das escolas.
Diretrizes
GT Interinstitucional
As reuniões serão os espaços prioritários para que as organizações e o poder público discutam e construam o plano que guiará a efetivação das diretrizes na grade curricular das escolas dos quilombos da cidade - atualmente, contabilizam-se 21 comunidades, como o Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), Articulação Social das Comunidades Quilombolas de Mirandiba (ASCQUIMI).
Para Liz Ramos, que atua no CCLF e é integrante do Comitê Pernambuco pelo Direito à Educação da Campanha Nacional (CNDE), a construção deve envolver diferentes órgãos para garantir a democracia da implementação. “Precisamos entender que esse processo não pode ser solitário, só da responsabilidade do município. Se faz necessário estreitar as relações e as colaborações para fortalecer uma ação colaborativa em defesa da educação de Mirandiba”, enfatiza.
No que tange à natureza da criação do GT Interinstitucional, Rogério Barata, educador do CCLF, coordenador do projeto Diretrizes destaca o princípio da participação quando falamos de ações para a garantia do direito como essa. “O trabalho nasce com um espírito de coletividade, sobretudo porque ele segue e é iluminado pelo princípio da participação. E, por essa razão, esse GT é criado para ser um lugar de exercício de uma gestão democrática nos âmbitos do governo municipal [de Mirandiba] e do governo estadual através das suas gerências e coordenadorias, para qualificação de uma política pública educacional quilombola com a participação efetiva da sociedade, em especial do movimento quilombola de Mirandiba e as contribuições das organizações a partir de seus lugares e suas atribuições institucionais”.