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REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Reunião discutiu a inclusão de famílias que ocupam prédios no Recife em programas de habitação

Publicado em: 15/06/2021 21:01 | Atualizado em: 15/06/2021 21:17

Prédio do INSS ocupado, na Rua Marquês do Recife, no bairro de Santo Antônio (Foto: Arnaldo Sete / DP Foto)
Prédio do INSS ocupado, na Rua Marquês do Recife, no bairro de Santo Antônio (Foto: Arnaldo Sete / DP Foto)
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife se reuniu, nesta terça-feira (15), com diversas instituições públicas para debater a situação de duas ocupações que estão ocorrendo em prédios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Capital pernambucana por famílias em situação de vulnerabilidade social. No encontro, criado com o objetivo de discutir formas de assistência para os moradores, a Prefeitura do Recife se comprometeu em solicitar uma avaliação técnica da Defesa Civil para vistoriar as condições de segurança do prédio da Rua Marquês do Recife, no bairro de Santo Antônio, na região central, sendo esse um dos prédios ocupados.  

O processo de reintegração de posse desse prédio está com a 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Já o processo de ocupação de um segundo prédio, na Avenida Norte, está com a 5ª Vara Federal. Nos dois processos, a DPU requereu a suspensão da reintegração de posse com base a Recomendação n° 20/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia do coronavírus persistir. O pedido também se baseou na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Distrito Federal, pelo ministro Luís Roberto Barroso. 

"Em relação as reintegrações de posse recentes, ou seja, que se iniciaram a partir de 20 de março de 2020, ele (o ministro) não proibiu as reintegrações. Entretanto, diante da situação de pandemia, do crescente desemprego e déficit habitacional, o ministro condicionou a eventual reintegração de posse à presença de órgãos de assistência social e o encaminhamento das famílias a abrigos ou condições de moradia digna. Hoje, essas pessoas que estão ocupando os prédios do INSS estão acobertadas pela ADPF 828 até que seja solucionada a questão de moradia digna para as famílias", explicou defensora regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, responsável pela organização da reunião e que também está acompanhando os dois processos judiciais. 

No entanto, apenas o pedido que diz respeito à ocupação do prédio da Avenida Norte, que corre no TRF-5, foi temporariamente atendido, justamente para que sejam observados os termos da ADPF 828. "Em relação ao imóvel da Rua Marquês, o juíz indeferiu nosso pedido de suspensão de reintegração de posse, mas vamos apresentar recurso para o TRF-5, requerendo a aplicação da ADPF 828", garante a defensora. O juíz que indeferiu o pedido sobre a suspensão de desocupação é da 10ª Vara da Justiça Federal no estado. 

Segundo a DPU, o INSS - requerente das reintegrações de posse - sinalizou na reunião que vai enviar os documentos sobre a segurança do prédio da Marquês. Do mesmo modo, o Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT) também se disponibilizou a providenciar estudos técnicos sobre a estrutura. 

Na ocasião, também ficou acordado que será enviada para a PCR, através da Defensoria Pública da União, a relação dos dados das famílias que ocupam o prédio da Rua Marquês do Recife, para que o município realize um cruzamento de dados e verifique a necessidade de atualizar o cadastro ou incluir os moradores nos programas sociais e habitacionais da cidade. O prazo inicial do município para que isso aconteça é de 30 dias. De acordo com a DPU, os dados das famílias que formam a ocupação da Avenida Norte já foram enviados. 

Além da DPU, da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, SEHAB e SEGOV; e do INSS, o encontro contou com representantes da OAB-PE, Comissão de Advocacia Popular da OAB e Rede Nacional de Advogados e Advogados Populares, Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, Câmara de Vereadores, Governo do Estado de Pernambuco e movimentos sociais. 





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