Segundo a recomendação, uma das normas é a nota técnica número 13/2020, da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, a qual orienta profissionais médicos quanto aos procedimentos que devem ser adotados para emissão da Declaração de Óbito durante a pandemia. O cumprimento da nota técnica é uma determinação da portaria 177/2020 da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).
Além disso, de acordo com nota também da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, os médicos e enfermeiros devem realizar a coleta de material biológico nasal e da orofaringe de pacientes que venham a falecer e que não tenham sido testados anteriormente para o novo coronavírus. Nesses casos, o médico somente poderá emitir a Declaração de Óbito após a coleta do material.
O primeiro promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Lúcio Carlos Malta Cabral, ressaltou que, no caso de desobediência das notas técnicas, o fato deverá ser imediatamente comunicado às autoridades competentes para fins de apuração de eventual conduta criminal contra a incolumidade e saúde pública, conforme estabelecido por portaria da Secretaria Estadual de Saúde. "Tal inércia pode ocasionar riscos, por exemplo, aos familiares, que no momento do velório, possam ter contato direto com o paciente infectado com o novo coronavírus", pontuou o promotor.
Os profissionais de saúde que desobedecerem às notas técnicas e portarias também poderão sofrer penalidades administrativas e criminais el responder pelos crimes previstos nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 269 (omissão de notificação de doença) do Código Penal. Além disso, um procedimento administrativo perante o respectivo órgão de classe poderá ser instaurado.