Diario de Pernambuco
Busca

Covid-19

TCE pede esclarecimentos à SES por suposta falta de transparência em contrato de leitos

Publicado em: 04/06/2020 12:20 | Atualizado em: 04/06/2020 13:19

TCE aguarda esclarecimentos da Secretaria Estadual de Saúde. (Foto: Reprodução/Google Street View.)
TCE aguarda esclarecimentos da Secretaria Estadual de Saúde. (Foto: Reprodução/Google Street View.)
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pediu esclarecimentos à Secretaria Estadual de Saúde (SES) por suposta falta de transparência e publicidade na contratação de leitos de enfermaria em hospitais privados para a Covid-19. Na medida cautelar, publicada no Diário Oficial do TCE, o conselheiro pede que seja explicado os motivos de seis dispensas emergenciais não terem sido publicadas na imprensa oficial, como rege a lei 8.666/1993.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Contas (MPCO). As dispensas emergenciais questionadas são as de número 80, 95, 134, 144, 147 e 148. O primeiro procedimento, por exemplo, que repassou R$ 25 milhões ao IMIP, aconteceu em 22 de março, mas apenas foi publicado no Diário Oficial do estado em 23 de maio, mais de dois meses após o prazo máximo tolerado pela lei - cinco dias úteis.

Carlos Porto encaminhou dois “alertas”, pedindo esclarecimentos. Por meio de notas técnicas, a SES alegou que não precisava publicar as dispensas no Diário Oficial, com base na lei complementar estadual 425, e que estava com vários servidores afastados devido à Covid-19.

Para o conselheiro, as respostas “não informaram, em concreto, os motivos do atraso de até dois meses na publicação das seis dispensas emergenciais” e “a norma federal especial sobre Covid-19, lei federal 13.979/2020, exige a transparência imediata das dispensas emergenciais de enfrentamento da pandemia”. “O argumento das notas técnicas da SES, caso aplicado, resultaria em mudança inédita no controle da administração pública”, apontou.

A decisão monocrática também cita que há “recorrentes apontamentos”, do TCE e do Ministério Público Federal (MPF), da falta de transparência nos gastos para a pandemia no estado: “Faltam informações básicas das dispensas no Portal da Covid-19 do governo de Pernambuco, como, por exemplo, a cópia do contrato”. Ainda, menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional “qualquer restrição da transparência durante o enfrentamento da pandemia”, como a lei complementar estadual 425/2020.

Os esclarecimentos completos devem ser encaminhados até esta sexta-feira (5) ao TCE. Caso a SES não os envie, a medida cautelar poderá suspender os pagamentos previstos nos contratos emergenciais.

Em nota ao Diario, o governo do estado afirmou ter recebido “com serenidade a notícia da medida cautelar no Processo TC nº 2053494-2”, referente à suposta falta de transparência e publicidade na contratação de leitos de enfermaria em hospitais privados para a Covid-19. E esclareceu “que, embora entenda que as informações inicialmente solicitadas pelo relator já foram devidamente apresentadas, será protocolada manifestação complementar no prazo determinado.”

Ainda, no comunicado, o estado diz reiterar o “compromisso com a publicidade e a transparência, informando que a contratação dos leitos de UTI e enfermaria foi precedida de procedimento de chamamento público, com ampla publicidade, e lastreada em manifestações técnicas, pareceres e portarias de habilitação.”

E explica que o aviso de chamamento público, bem como o termo de referência das dispensas de licitação citadas no TC, as portarias de habilitação dos estabelecimentos de saúde e os extratos de ratificação estão disponíveis no Portal de Contratações e Compras Emergenciais Relacionadas ao Novo Coronavírus Covid-19 (comprasemergenciaiscovid19.saude.pe.gov.br), na seção "Contratações de Estabelecimentos Privados de Saúde com ou sem fins lucrativos".

A nota reforça que o governo permanecerá realizando os esforços necessários ao enfrentamento da Covid-19, com o objetivo de salvar vidas, a despeito dos obstáculos e dificuldades impostos pela pandemia. Isso incluiria, no caso em questão, “dificuldades administrativas decorrentes do afastamento de 70% dos colaboradores dos setores envolvidos, por serem do grupo de risco ou estarem acometidos pela Covid-19.”
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL