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TRF5 prorroga trabalho remoto por tempo indeterminado

Publicado em: 26/05/2020 16:13 | Atualizado em: 26/05/2020 19:26

 (Foto: Peu Ricardo/DP)
Foto: Peu Ricardo/DP
O funcionamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vai continuar remoto por tempo indeterminado. A decisão foi publicada no Ato n° 199/2020, que trata do regime de teletrabalho no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas. A norma foi assinada pelo presidente do tribunal, o desembargador federal Vladimir Carvalho, e atualiza o Ato nº 112/2020, que instituiu, em 19 de março de 2020, o regime de trabalho diferenciado para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região.

O normativo considera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus. Segundo divulgou o TRF5, durante o teletrabalho foram analisados os dados da produtividade na área judiciária: somente do dia 20 de março, quando teve início o regime de teletrabalho, até a última sexta (22), o Tribunal e as Seções Judiciárias vinculadas editaram 344.856 atos processuais, um total de 38.134 atos a mais em comparação ao mesmo período do ano passado. Nos mais de 344 mil atos editados até o momento, estão incluídos 68.694 sentenças, 55.262 decisões, 30.676 acórdãos e 190.224 despachos. As informações são sistematizadas diariamente pela ferramenta Business Inteligente (BI).

O Ato nº 199/2020 também prorroga a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, no âmbito da Seção Judiciária do Ceará. Já os prazos dos processos físicos, no âmbito do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, permanecem suspensos enquanto durar o regime de trabalho diferenciado.

O Ato considera, ainda, a pandemia do Novo Coronovírus (Sars-CoV-2), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020.
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