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Dia Nacional da Adoção

Durante a pandemia, Justiça concede guarda provisória a adotantes

Publicado em: 25/05/2020 15:25

 (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.)
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.
No período de pandemia, em que o isolamento social impõe distância entre parentes, novos laços familiares também se formam. Com auxílio da tecnologia, as audiências continuam remotamente nas varas de Infância e Juventude de Pernambuco. O estado possui 154 crianças e adolescentes à espera de adoção e 1.082 pretendentes a pais cadastradas no Sistema Nacional de Adoção (SNA), segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que as visitas às casas de acolhimento foram suspensas por recomendação sanitária, os encontros são feitos por vídeochamadas, aproximando as futuras famílias.

A auxiliar de cozinha, Maria Andreicia, 40 anos, e o eletricista, Alexandro Matias, 41 anos, receberam a guarda provisória das irmãs Ana (5 anos) e Maria (7 meses) no dia 8 de abril. As duas meninas foram liberadas para ficar na casa de seus possíveis pais adotivos após a decisão da juíza da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, Christiana Caribé. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê (art. 157) que a Justiça pode decretar a suspensão do poder familiar, havendo motivo grave, até o julgamento definitivo da causa.

Ana e Maria foram expostas a atos de mendicância enquanto estavam com a família biológica. As crianças, junto com os três irmãos, passaram por períodos de acolhimento desde maio de 2018. A ação foi julgada destituindo o poder familiar dos pais biológicos, que recorreram da decisão. Como Maria Andreicia e Alexandro Matias estavam habilitados pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as duas meninas foram liberadas no início de abril para o convívio do casal mesmo antes da sentença.

"A adaptação está sendo bem melhor do que estávamos esperando. Agora estou ansiosa para ter a guarda definitiva. Para nós, a presença delas na nossa casa representou um sol em meio à tempestade. Em um momento de tantas notícias ruins, de medo e ansiedade, o nosso mundo agora gira em torno delas", conta. As outras três crianças também estão sob guarda provisória com outras famílias. Quando o isolamento social acabar, Andreicia garante que os irmãos terão convívio. "A gente já deixou bem claro que eles continuarão tendo contato sempre que quiserem com visitas e encontros", planeja.

Antes mesmo de receber as duas meninas em casa, o casal já mantinha contanto por videoconferência. O uso da plataforma emergencial de vídeo-audiência do CNJ foi regulamentado nas varas de competência da Infância e Juventude do Judiciário durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Para a juíza e secretária-executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do TJPE, Hélia Viegas, o sistema facilita o andamento dos processos. "Os processos no TJPE na área da infância já são todos eletrônicos e após a pandemia o trabalho remoto deverá ser aproveitado. A audiência por videoconferência permite que uma parte que mora em outro estado seja ouvida sem precisar ser deslocar. Então usaremos a tecnologia sem deixar de cumprir as etapas necessárias e para que a prestação judicial seja concluída com responsabilidade e mais celeridade", comenta.

Nesses casos, a rapidez na conclusão dos processos diminui a distância entre os adotantes e as crianças e adolescentes acolhidas em instituições. Em todo o país, Pernambuco é o 5° estado que mais promove adoções. Do total de 2.393 crianças e adolescentes adotados no Brasil, em 2019, por meio do cadastro de adotantes da instituição, 122 adoções foram realizadas em Pernambuco. Das 154 crianças que aguardam novos lares, 57,7% tem mais de 9 anos idade, o que equivale a 89 crianças.

Requerimento
Para realizar a inscrição para adoção junto à Vara especializada, o adotante deve preencher um requerimento com dados pessoais e familiares acompanhado de documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível, sendo necessário ter mais de 18 anos de idade. 

No momento, para protocolar o requerimento, os adotantes podem se dirigir aos setores de Distribuição da Capital e do restante das comarcas do Estado, que estão funcionando em regime de plantão, do período das 12h às 16h, ou encaminhar o seu pleito para o e-mail da distribuição da comarca, a fim de que seja distribuído o seu processo de habilitação para adoção. No Recife, essa ação compete ao 4º Distribuidor, localizado no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), situado na Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista. O e-mail do 4º Distribuidor é o distribuicao04.capital@tjpe.jus.br. 

Para ter acesso a informações sobre os setores de distribuição do Tribunal, o cidadão pode acessar o TJPE Atende. O aplicativo está disponível no Google Play, e também na Apple Store. Caso ainda tenha dúvidas, pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo site.
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