O sindicato havia solicitado a suspensão total do transporte, mas a Justiça decidiu que o Metrô do Recife continue funcionando apenas para transportar os trabalhadores dos serviços essenciais, como profissionais da saúde, de postos de gasolina e farmácias, por exemplo.
A Justiça determinou que "a CBTU suspenda parcialmente as atividades do metrô, a contar da ciência desta decisão, ficando o atendimento restrito ao transporte dos trabalhadores que estão exercendo suas atividades atreladas aos serviços essenciais, tais como: os trabalhadores da saúde de concessionarias de serviços essências (Celpe/Compesa), os trabalhadores em farmácias, postos de gasolina e supermercados, conforme determinado pelos governantes, devendo o controle ser realizado pela Policia Militar Estadual, até que a situação se normalize, conforme orientação dos órgãos competentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil por funcionário não remunerado".
O TRT6 decidiu ainda que os funcionários doentes da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, idosos maiores de 60 anos e mulheres grávidas sejam temporariamente afastados de suas atividades. O juiz do Trabalho Levi Pereira, que assina a decisão determina ainda que a CBTU adote o funcionamento no modelo catraca livre para que os trabalhadores das estações não tenham contato com os usuários.
Na última sexta-feira (20), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos informou a mudança, implementada desde o sábado (21), no horário de funcionamento das linhas Centro, Sul e Diesel. Os trens das linhas Centro e Sul passaram a circular apenas das 6h às 9h, e das 16h30 às 20h. A operação da Linha Diesel (VLT) foi suspensa.