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MPPE firma parceria para criação da Comissão Estadual Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias

Publicado em: 26/10/2019 14:25

 (Foto: Reprodução/Google Street View)
Foto: Reprodução/Google Street View
Através do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça em Defesa da Saúde (CAOP Saúde), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estabeleceu parceria de cooperação técnica com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) com o objetivo de instituir a Comissão Estadual Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias (CIPI). O mesmo documento efetiva o programa "Fiscaliz-AÇÃO em Saúde Mental", que irá inspecionar tais internações nas unidades de saúde, sejam elas integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de garantir os direitos previstos em lei para o paciente em sofrimento decorrente de transtornos mentais ou abuso de álcool ou outras drogas.

O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros (BA) reforça: “Estamos atuando para criar mecanismos que assegurem o acompanhamento e o controle das internações psiquiátricas involuntárias, com a garantia do tratamento adequado, evitando-se qualquer abuso contra o direito de pacientes. Reforçando, ainda mais, o nosso papel de indutor de direitos e de fiscal da ordem jurídica”. Além dele, participaram também da assinatura do acordo o coordenador do CAOP Saúde, o promotor de Justiça Édipo Soares Cavalcante Filho; o secretário estadual de Saúde, André Longo; e o gerente de Atenção à Saúde Mental da SES-PE, João Marcelo Costa.

As questões relativas à Comissão serão gerenciadas pelas equipes técnicas do MPPE e da SES-PE, que irão designar os membros responsáveis por cada atribuição. O convênio instituído entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado. “Vamos manter e ampliar, ainda mais, a nossa atuação na proteção do cidadão diante de internamento psiquiátrico não voluntário. Com a comissão poderemos expedir documentos em conjunto com diversas entidades, monitorando,ainda, o itinerário terapêutico dos indivíduos egressos das internações involuntárias, sempre em articulação com os municípios de origem. A nossa prioridade é dar o suporte necessário para o acompanhamento desses pacientes", esclareceu Édipo Soares.

A comissão deverá acompanhar tanto as internações involuntárias, quanto as voluntárias que se tornaram involuntárias (IPVI), para controle e monitoramento dos casos até a alta do paciente. Caberá também à junta técnica a solicitação de outras informações complementares ao autor/a do laudo médico, equipe psicossocial e à direção do estabelecimento, realizando entrevistas com o/a internado/a, seus familiares e, quando necessário, designando outros especialistas das regiões para avaliar se há a necessidade da internação.

Com a fiscalização, os órgãos buscam fazer ser cumprida a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas que convivem com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. "A Reforma Psiquiátrica no Brasil orienta que os pacientes devem ser tratados em serviços substitutivos de saúde mental, preferencialmente em seus territórios de origem, garantindo, assim, o cuidado em liberdade de forma intersetorial e corresponsável. Por isso, a internação involuntária do indivíduo só deve acontecer quando todas as alternativas territoriais já foram tentadas", pontuou André Longo.

Assim, para que seja assegurado o caráter intersetorial, a Comissão de Acompanhamento de Internações Psiquiátricas Involuntárias contará com representantes de entidades envolvidas direta e indiretamente no processo. São eles: representante do segmento gestor da saúde mental/SUS; profissional de nível superior da área de saúde mental, que não pertença ao corpo clínico do estabelecimento onde ocorreu a internação; representante de movimentos sociais de direitos humanos ou de associação de usuários e de familiares de serviços de saúde mental; dois representantes de conselhos temáticos que diretamente lidam com o tema da Internação Psiquiátrica Involuntária (IPI); três representantes de conselhos de categorias de classe, preferencialmente, do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (necessariamente um psiquiatra ou clínico geral com habilitação em psiquiatria), Conselho Regional de Psicologia (CRP) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

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