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SDS afasta PMs acusados de fazerem blitze falsas da Lei Seca

Publicado em: 12/08/2019 21:14

Caso veio a público em janeiro, quando sete PMs foram presos em flagrante - Foto: Roberto Ramos/Acervo DP/D.A Press
A Secretaria de Defesa Social (SDS) resolveu afastar, por 120 dias, os sete policiais militares acusados de realizarem falsas blitze da Lei Seca no litoral Sul de Pernambuco. O caso veio a público em janeiro, quando os PMs foram presos, em flagrante, realizando uma falsa blitz em Porto de Galinhas. Publicada no boletim geral da pasta, no último sábado (10), a decisão também estabelece que os policiais entreguem armas, identificações e outros objetos para uso em serviço.

Foram afastados Maurílio Sebastião Toledo da Silva Filho, Lázaro Barbosa de Lima, Rogério Dias do Nascimento, Edson Alves de Souza, Denis de Andrade Moura Júnior, Cláudio Rodrigues da Silva e Marcos Antônio de Oliveira Júnior. Eles eram do 18º Batalhão, que fica no Cabo de Santo Agostinho, Grande Recife. No boletim, a SDS explica que “os fatos delituosos noticiados” no processo administrativo aberto contra os agentes são “graves”. 

Na época, foi informado que os sete PMs costumavam cobrar até R$ 1,5 mil de um motorista flagrado em situação irregular. “Agindo todos em comunhão de desígnio ao exigirem vantagem pecuniária em troca da não aplicação de sanções legalmente estabelecidas pelo CTB (código de trânsito brasileiro), conforme constam nos autos”, diz a pasta, por meio da portaria nº 4.269.

"Esse é um trabalho constante que fazemos e aqueles que não agem como servidor público, como um agente da lei e em proteção da sociedade, fatalmente serão alcançados e poderão ser excluídos das corporações, além de responderem criminalmente", disse o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, à época das prisões.

O afastamento de 120 dias poderá ser estendido por igual período, caso haja necessidade. Durante esse período, os sete PMs deverão se apresentar, todos os dias, à Diretoria de Gestão de Pessoas da Corporação. Por fim, após o fim da punição, os agentes serão reintegrados à equipe - mas apenas em funções internas e sem direito a porte de arma.
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