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Advogado responde a processo por ''falar demais'' com a imprensa

Publicado em: 09/08/2019 19:13 | Atualizado em: 09/08/2019 20:28

O advogado Rômulo Saraiva não vê sentido no processo administrativo - Foto: Roberto Ramos/Acervo DP/D.A Press
O advogado Rômulo Saraiva pode ser punido pela OAB de Pernambuco simplesmente por ter concedido muitas entrevistas à imprensa. O processo administrativo, aberto em 2014 pela entidade, se baseia em uma resolução estadual que nem existe mais e está previsto para ser julgado em 5 de setembro, pelo Tribunal de Ética e Disciplina. 

A resolução em questão - nº 08/2013 - visava coibir a autopromoção de advogados. No texto, a OAB/PE dizia notar “crescentes abusos” de “publicidades irregulares dos serviços de advocacia, além de outros meios reprováveis de captação de clientela”. E inclua-se, nesse critério, a concessão de entrevistas de forma ostensiva. A regra se aplicava a todo mundo, exceto aos membros de comissões e diretorias da instituição.

“É uma história esquisita, mas verdadeira. No fundo, essa resolução queria promover um rodízio de advogados que falam com a imprensa. E não deu certo. Era uma censura reflexa, porque dizia ao jornalista com quem ele deveria falar”, conta Rômulo. “Foi muito criticada, tanto que foi alterada em 2014. O processo que respondo começou justo neste mesmo ano, e perdura até hoje”, acrescenta.

“Eles disseram, à época, que isso era uma maneira de captação indireta de clientes. Mas no processo, não há análise do conteúdo das reportagens que participei, só a quantidade de entrevistas. Pressupõe-se que só o fato de eu aparecer já era uma autopromoção”, reclama.

O que diz a lei?
A participação de advogados em entrevistas é regulamentada por duas legislações: a Lei Federal nº 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia; e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (resolução nacional nº 02/2015).

No código da OAB, o artigo 43 esclarece que a concessão de entrevistas à mídia “deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional” e que deve ser evitadas “insinuações” de sentido promocional. Já o estatuto, no artigo 34, caracteriza como infração “fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes”.

Ambos não se aplicam ao caso de Rômulo, que responde por uma resolução estadual já derrubada.

Procurada, a OAB/PE reafirma que a resolução 8/2013 não vigora mais e que não pode se manifestar especificamente sobre o processo contra Rômulo. “Todos os atos do Tribunal de Ética e Disciplina correm de forma sigilosa, como determina o Estatuto da Advocacia, uma lei federal. Os trâmites e os resultados dos julgamentos são comunicados às partes ou aos seus representantes com os devidos fundamentos legais”, diz o órgão, em nota.
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