Vida Urbana

UFPE divulga resultado da Comissão de Validação de Autodeclaração Racial

Candidato cujo nome não está na lista pode recorrer

O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) da UFPE se tornou uma espécie de QG para discutir o sistema de cotas raciais da instituição antes de a comissão ser criada. Foto: Nando Chiappetta/DP.

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Conforme comunicado da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos (Proacad), o candidato que foi avaliado pela comissão cujo nome não conste na lista das autodeclarações validadas poderá recorrer à Comissão de Elaboração do Programa de Combate ao Racismo Institucional, via processo administrativo, aberto no protocolo no térreo da Reitoria até segunda-feira (11), das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Entenda o sistema de cotas:

A Lei Federal 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas, determina que universidades e institutos federais reservem metade de suas vagas

A reserva é para cursos de graduação e voltada a estudantes de escolas públicas

O texto institui critérios para os 50% de vagas reservadas: rede de ensino, renda familiar, cor e raça e deficiência

As vagas reservadas são destinadas, em sua totalidade, a candidatos que cursaram todos os anos do ensino médio em escola pública

Metade das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas oferecidas) são destinadas a candidatos provenientes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

Já a porcentagem da cota para pretos, pardos e indígenas não é fixa e varia para cada unidade da Federação

A proporção da reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas será definida pela proporção dessas populações indicada no último Censo do IBGE referente ao estado em que está a instituição de ensino

De acordo com o IBGE, 5,5 milhões de pernambucanos se declararam pardos; 3 milhões, brancos; 766 mil, pretos; 22 mil, amarelos e 39 mil, indígenas 

Os estudantes da cota racial devem também preencher o requisito de ter estudado em escola pública

Caso não haja candidatos suficientes para preencher a cota racial, as vagas podem ser disputadas por candidatos que não se encaixam no critério de cor e raça, mas são de escolas públicas

A lei determina que o critério racial seja definido por autodeclaração, ou seja, os candidatos pretos, pardos e indígenas são reconhecidos quando se declaram assim 

Leia a notícia no Diario de Pernambuco
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