Dos 24 conselheiros que compõem o conselho superior, 19 participaram da reunião. Dentre eles, 13 votaram pelos valores propostos pelo Grande Recife, inclusive representantes das prefeituras e dos órgãos gestores de trânsito de Olinda e Recife, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Com a nova tarifa, o anel A passará de R$ 3,20 para R$ 3,43, o anel B sairá de R$ 4,40 para R$ 4,68, enquanto o anel G mudará de R$ 2,10 para R$ 2,25. Com o cancelamento do anel D, as linhas que antes operavam com ele passarão a ser regidas pela tarifa A. Os valores deverão ser regulamentados e arredondados pela Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) e publicados nesta sexta-feira no Diário Oficial.
O último reajuste de passagem na região metropolitana havia ocorrido em janeiro de 2017. De acordo com o diretor de operações do Grande Recife, André Melibeu, o aumento as tarifas considerou o custo das operações do sistema e também a redução no número de passageiros utilizando os ônibus. “É nossa obrigação de manter o equilíbrio econômico e financeiro do sistema. A gente não pode reduzir o serviço na mesma proporção do passageiro pagante. E mostramos isso na reunião. A redução de passageiros pagantes foi na ordem de 12,5% e de quilometragem foi de 8%”, explicou Melibeu.
A proposta que teve maioria dos votos foi uma das três possibilidades levantadas desde o início do processo. A maior delas era um reajuste de 16,18%, proposto pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), que na prática iria incrementar em R$ 0,50 a tarifa no anel A. A terceira proposta era uma redução do valor da passagem em 9%, com correção do anel A de R$ 3,20 para R$ 2,90, realizada pelos conselheiros da sociedade civil. Essa terceira sequer chegou a ser incluída na votação, pois três dos representantes da sociedade civil (dois dos estudantes e um do idoso) se retiraram da reunião antes da votação.
O grupo questiona que os últimos aumentos tarifários (2015, 2016 e 2017) teriam acontecido mais de 200% acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, o que não seria permitido pelo Manual de Operações do STPP/RMR. “Existem dois tipos de tarifa remunerada ao operador: aquelas de licitação e uma tarifa pública destinada ao usuário. Não ficou claro o que seria votado. Depois de muito entrave, nos foi colocado que o que seria votado era a tarifa pública. Só que existem dois modelos em operação no Recife, as concessões e as permissões. E de acordo com o manual de operações, a lei que rege o sistema, as tarifas pagas pelo usuário serão reajustadas anualmente de acordo com o IPCA. O nosso pedido era dividir o que seria deliberado para permissionárias e concessionárias. Só que isso não foi acatado”, afirmou membro da Frente de Luta Pelo Transporte Público (FLTP) e representante d sociedade civil no CSTM, Pedro Josephi.
De acordo com o presidente do CSTM, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Bruto, o reajuste considera o IPCA do período entre dezembro de 2016 e novembro de 2018, não estando acima do índice. “O estudo tarifário não precisa se apegar ao IPCA. Quando você pega os 24 meses de variação dos custos, tarifa e IPCA, eles são equivalentes”, afirmou. De acordo com ele, mesmo com os reajustes, o governo ainda precisa aportar cerca de R$ 250 milhões anuais, entre R$ 45 milhões diretos e R$ 200 milhões em subsídios, para a operação das empresas concessionárias (BRT).
A contrapartida do reajuste é que as empresas de ônibus façam a renovação de 655 veículos da frota até o fim deste ano. “Eles já fizeram previamente a renovação de cerca de 180 veículos. Caso não cumpram a parte deles, será descontado na revisão tarifária do ano subsequente”, esclareceu Bruto. Em nota, a Urbana-PE afirmou que as empresas associadas ao sindicato acatarão a nova tarifa decidida pelo Conselho, porém reforçou que o percentual fica abaixo do necessário para o nível de serviço desejado.
A primeira liminar, do dia 10 de janeiro, suspendia por 10 dias a aplicação de reajuste de passagem. A ação estava na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mas por solicitação do governo foi transferida para a 6ª Vara da Fazenda da Capital, sob responsabilidade do magistrado Paulo Onofre. “Iremos tomar as medidas legais para que qualquer decisão que saiu dessa reunião seja anulada. É um processo ilegal. Existe uma lei que, quando é abstrata, precisa ser analisada junto ao regulamento. O secretário está sujeito a lei de improbidade administrativa. Vamos entrar com todas as ações judiciais necessárias”, acrescentou Pedro Josephi.
Outra questão levantada pela ação é a obscuridade das reuniões do CSTM, que segundo os representantes da sociedade civil só se reuniria para a votação do reajuste. De acordo com o secretário Marcelo Bruto, ficou definido em pauta do encontro desta quinta-feira (28) que o conselho irá se reunir a cada dois meses, sempre na última sexta-feira do mês ímpar.