Segundo o MPF, a do processador de fala não é contemplada na tabela do SUS nos casos de mau uso, perda, roubo, descontinuidade, mudança de tecnologia e expiração de prazo de validade, dentre outras causas. A decisão é válida para todo o território nacional e atende parcialmente pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela procuradora da República Mona Lisa Ismail em abril deste ano.
Segundo apuração realizada pela procuradora Mona Lisa Ismail, o Ministério da Saúde (MS) informou por nota técnica que não há previsão de financiamento para troca de tecnologia dos processadores de fala do implante coclear, transferindo a responsabilidade para os estados e municípios. Mas o MPF concluiu que o financiamento pelas secretarias municipais e estaduais de Saúde não é viável, uma vez que os valores previstos na tabela de procedimentos de alta complexidade são insuficientes para custear os serviços de reparo do aparelho auditivo com substituição da parte externa do implante (processador de fala).
A apuração do MPF também concluiu que portaria do MS dispõe que episódios de dano, perda ou roubo do componente externo só são cobertos durante seis anos, período de garantia do fornecedor, mesmo assim limitada a uma única ocorrência. Para procuradora da República Mona Lisa Ismail, é dever da União fornecer integral atendimento à saúde de qualquer cidadão, especificamente os com deficiência, por força da Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“O financiamento pelo SUS da manutenção com troca do processador de fala é uma forma de garantir maior eficiência e gerência dos recursos destinados à Atenção Especializada das Pessoas com Deficiência Auditiva", reforçou na ACP Mona Lisa Ismail. Para ela, uma vez que muitos implantados acabam perdendo o equipamento em razão da falta de manutenção e retornam à lista de espera por um novo implante, isso poderá custar bem mais caro aos cofres públicos.