Fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (Cremepe) constataram demissão de médicos, enfermeiros, odontologistas, técnicos de saúde, assistentes, recepcionistas, vigilantes, entre outros, sem justificativa plausível, já que a União havia repassado recursos aos municípios para a regularidade dos serviços vinculados à área de saúde. Apurações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também apontaram atendimento de saúde à população comprometido em decorrência do fechamento de unidades de atendimento, contratação de profissionais de saúde de forma irregular e burlando o limite de despesa total com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de descontinuidade na disponibilização de informações relacionadas à transparência pública (desativação do portal da transparência no município de Camaragibe).
Regularização de serviços - O MPF recomendou aos atuais prefeitos de Camaragibe e Nazaré da Mata que regularizem os serviços vinculados ao SUS, especialmente àqueles destinados ao atendimento ao público nos hospitais e unidades básicas de saúde, integrando, inclusive, as equipes de atendimento com os profissionais necessários. Além disso, que mantenham nos municípios o acervo documental necessário para a apresentação de prestação de contas dos diversos programas federais vinculados à área de saúde, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Também foi recomendado que os gestores indiquem, mantendo os documentos comprobatórios, até o término do mandato, onde foram aplicados os recursos federais oriundos do SUS e que seriam destinados aos pagamentos de profissionais de saúde e manutenção de unidades de saúde em funcionamento. Será preciso manter ainda, nas contas-correntes direcionadas aos programas federais da área de saúde, os recursos federais recebidos e não aplicados, já que os serviços foram paralisados após as eleições.
No documento, foi recomendado que os gestores que vão assumir, no próximo ano, as Prefeituras de Camaragibe e Nazaré da Mata informem ao MPF sobre eventuais dificuldades para apresentação de prestação de contas de programas federais vinculados ao exercício financeiro de 2016, especialmente aquelas relacionadas à perda ou destruição do acervo documental dos municípios. Também deverão normalizar os serviços públicos de saúde e manter o acervo documental necessário para a apresentação de prestação de contas dos diversos programas federais vinculados à área de saúde.
Foi concedido prazo de 10 dias, a contar da notificação, para que os gestores informem se acatarão ou não o documento. Em caso de cumprimento, que indiquem quais medidas serão adotadas para solucionar as irregularidades. Se as recomendações não forem acatadas, o MPF poderá adotar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.