Vida Urbana

Mais de quatro mil policiais acionados para esquema de segurança no 2º turno

Como já aconteceu no 1º turno, a SDS não vai decretar a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no estado, a chamada Lei Seca

Chefe de Polícia , Antônio Barros. Foto: Polícia Civil/ Divulgação

No Recife, Olinda e Jaboatão serão empregados 3.334 militares, onze delegacias de plantão estarão funcionando (Varadouro, Peixinhos e Rio Doce, em Olinda; Prazeres, Jaboatão, Piedade e Cavaleiro, em Jaboatão dos Guararapes, com equipes de reforço na Central de Plantões da Capital – Ceplanc no Recife). Em Caruaru, no Agreste do estado, fazem parte do esquema 584 policiais militares e 49 civis, com quatro delegacias de plantão.

São previstos dentro do esquema serviços de apoio a juízes eleitorais; guarda e segurança das urnas eletrônicas, antes e depois das eleições; policiamento nos locais de votação; reforço nos grandes corredores viários e pontos de grande concentração de eleitores, além das funções típicas da Polícia Judiciária. A Capital, Região Metropolitana e a cidade de Caruaru vão contar ainda com o reforço de quatro equipes do Comando de Operações e Recursos Especiais – Core da Polícia Civil.

O Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR/PE) vai funcionar das 7h até uma hora após a conclusão das apurações. Participam do centro representantes da Celpe, CTTU, Grande Recife Consórcio de Transporte, Guarda Municipal do Recife, Metrorec / CBTU, do Tribunal Regional Eleitoral e das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além de representantes da SDS e de seus órgãos operativos. O Centro funciona na Rua Rio Capibaribe n° 147 - Prédio da Antiga RFSA onde funciona a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI no 2° andar.

A Corregedoria Geral da SDS estará de plantão 24h, durante todo o período das eleições, na Avenida Conde da Boa Vista e pelo telefone 3184 2714. Como já aconteceu no 1º turno, a SDS não vai decretar a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no estado. A exceção fica por conta das cidades onde o juiz eleitoral considerar a chamada “Lei Seca” necessária.

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