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Lei obriga ônibus a parar em locais seguros durante a madrugada

Medida já era prevista em portaria do Grande Recife desde 2004

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Doze anos após uma portaria da extinta Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, atual Grande Recife Consórcio de Transportes, regulamentar a obrigatoriedade de parada para embarque e desembarque de passageiros em qualquer ponto, independente da linha, das 22h às 5h, e reforçar que nos subúrbios os passageiros devem ficar em áreas mais iluminadas e de maior movimento, a Assembleia Legislativa de Pernambuco sancionou uma lei sobre o tema nesta quinta-feira. A lei foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco nesta sexta.

A Lei nº 15.878/2016 estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco.

Ela prevê que, entre 22h e 5h, fica suspensa a seletividade das paradas dos veículos que compõem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife e o Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco no centro expandido do Recife, devendo ser atendidos todos os sinais para embarque e desembarque dos usuários onde houver paradas regulamentares. Além disso, nos subúrbios, fica autorizado o desembarque de usuários em local mais iluminado ou de maior concentração de pessoas.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. O presidente da Casa, Guilherme Uchoa, sancionou o projeto de autoria da deputada Simone Santana (PSB).