Vida Urbana

SDS terá que designar delegado para Custódia sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Justiça determinou que a norma seja cumprida em até 15 dias

A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública e concedeu liminar determinando ao secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, e ao chefe geral da Polícia Civil de Pernambuco, Antônio Barros, que providenciem a lotação ou designação de um delegado para assumir a Delegacia de Custódia, no prazo de 15 dias. A determinação ainda prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida liminar.

Ainda segundo a decisão judicial, os gestores devem empregar todos os meios necessários para garantir a continuidade do serviço público de segurança em Custódia; informar, no prazo de 60 dias, a relação dos inquéritos policiais instaurados pela delegacia de Custódia e discriminar há quanto tempo aguardam conclusão devido à falta de delegado; e providenciar, também em 60 dias, a conclusão de todos os procedimentos policiais referentes a crimes cometidos em Custódia e que foram direcionados à Delegacia Regional de Arcoverde, devendo os autos ser remetidos ao novo delegado designado para Custódia.

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