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Justiça determina reconstrução do Edifício Caiçara
Juiz acatou denúncia de ação coletiva, mas Rio Ave vai recorrer
A decisão, que responde a uma ação coletiva, ainda indica que seja suspenso o ato administrativo do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) que deixou o prédio de fora da lista de Imóvel Especial de Preservação (IEP). Com a publicação, as licenças que autorizariam a construtura a demolir o edifício e construir um novo prédio estão suspensas.
[SAIBAMAIS]
“A nulidade ora declarada importará, por consequência, no dever das empresas demandadas de restabelecer o imóvel sob exame ao seu estado anterior à demolição já aqui noticiada, com a sua posterior manutenção nesse estado, especialmente porque tal dever integra os riscos da atividade econômica das referidas empresas, especialmente porque a matéria ainda se encontrava em debate no âmbito administrativo quando da demolição efetivada”, diz a publicação.
Palmeira tomou a decisão baseado na Lei Municipal 17.511/2008, que determina que a inclusão de imóveis da lista de IEP pode acontecer imediatamente ao ingresso do projeto de lei na Câmara Municipal. Atualmente, um projeto de lei tramita na casa, o que justifica a decisão do juiz, já que análises, licenciamentos ou aprovações ficam suspensas até a conclusão no legislativo.
Os pedidos foram feitos por integrantes do grupo Direitos Urbanos, que também pediram a condenação da Rio Ave por dano moral, o que foi negado por Palmeira. “As empresas demandas agiram acobertadas por atos administrativos que tinham, à época, a presunção de legitimidade”, diz a decisão.
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Através da assessoria de imprensa, a Rio Ave afirmou que vai recorrer da decisão, já que cabe recurso. A construtura também destacou que órgãos competentes nunca definiram o Caiçara com características para se tornar um IEP.
O imóvel
O Edifício Caiçara tem três pavimentos e seis apartamentos e foi construído na década de 1940, em estilo neocolonial tardio. Em setembro de 2013, a construtora Rio Ave, proprietária do terreno, iniciou a demolição do prédio, que depois foi embargada e não progrediu.
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