Vida Urbana

Projeto de lei que normatiza construções no Cais de Santa Rita, José Estelita e Cabanga já está na Câmara

Se a nova legislação for aprovada, o maior empreendimento previsto para a área, o Novo Recife, deverá passar por nova análise

Movimento Ocupe Estelita luta pela preservação da área. Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press

Já está em tramitação na Câmara Municipal do Recife, o projeto de lei que institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais de Santa Rita, Cais José Estelita e Cabanga. O documento prevê o que pode e o que não pode ser feito na área, incluindo o trecho previsto para o Novo Recife, e foi entregue ao Legislativo na última segunda-feira (23). Antes da votação, haverá uma audiência pública na Casa, no dia 10, a partir das 9h. Se aprovado, seguirá para sanção do prefeito Geraldo Julio. Com a nova lei em vigor, o projeto do Novo Recife deverá ser reapresentado para análise sob a ótica da nova legislação.

Leia o Projeto de Lei do Executivo 08/2015 na íntegra

[SAIBAMAIS]A minuta do projeto de lei define normas e estabelece parâmetros para o uso e ocupação da área considerando suas potencialidades paisagísticas, fisicoculturais e econômicas. O documento busca preservar a região ressaltando bordas e áreas de aterro, acrescidas nos séculos XIX e XX ao núcleo histórico original de ocupação, os elementos remanescentes da primeira ferrovia pública do Brasil, datada do século XIX, e o patrimônio imaterial valorizando a mobilização para a preservação do local.

O projeto divide a região em dez zonas mapeadas e delimitadas com especificações para cada tipo de intervenção. A esplanada do parque ferroviário, incluindo trilhos e demais componentes do Pátio Ferroviário das Cinco pontos e o vazio urbano remanescente da ligação ferroviária-porto e a frente d'água, Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Cabanga, deverão ser destinados à implantação de parques públicos com programas de parques infantis e píeres, ciclovias ou ciclofaixas, bicicletários, áreas para corrida, caminhada skate e patins, sanitários públicos, quiosques e edificações de pequeno porte destinadas a atividades de suporte aos parques, biblioteca pública, anfiteatro e local para atividades culturais, no mínimo, em um dos parques. Para estes equipamentos, deverão ser utilizadas as estruturas e elementos remanescentes do parque ferroviário e a sua integração com monumentos existentes do entorno (Forte das Cinco Pontas, Museu da Cidade e Igreja de São José) e equipamentos culturais a serem implantados.

Confira os princípios urbanísticos que norteiam o projeto de lei

As diretrizes abrangem intervenções no Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga. Foto: Helder Tavares/DP/D.A Press

I - Reabilitação de estruturas urbanas existentes, dando-lhes uso sustentável e reforço à sua identidade, de acordo com os conceitos da Conservação Integrada;

II - Compatibilidade de novas ocupações com a morfologia e o tecido urbano adjacentes de modo a valorizar a paisagem;

III - Continuidade da malha viária da cidade histórica, em especial da Avenida Dantas Barreto e ligações com o bairro da Boa Vista, garantindo integração e permeabilidade;

IV - Escalonamento de gabaritos nas quadras com vistas a composições volumétricas que apresentem dinamismo na paisagem urbana e possibilitem condições de ventilação, considerando a variedade do perfil urbano da cidade histórica à Contemporânea;

V - Implantação de um sistema de espaços públicos, inclusive parques de borda, conectados à malha urbana preexistente, com garantia do acesso e uso público da frente d’água e assegurada a integração física e visual à Bacia do Pina, com vistas a dinamizar o fluxo de pessoas e a articular os elementos componentes do território;

VI - Implantação de uso ativo e diversificado na escala do pedestre, com permeabilidade entre os espaços públicos e empreendimentos privados ao longo das quadras/faces de rua, aumentando a vitalidade urbana e as oportunidades de desenvolvimento de comércio e serviços de escala local;

VII - Diversidade de usos públicos e privados que assegurem utilização permanente da área nas diferentes horas do dia, visando a incrementar a segurança urbana, atendendo às demandas das populações atuais e futuras;

VIII - Promoção das condições de amenização e conforto ambiental, por meio da utilização de soluções volumétricas e técnicas que privilegiem a sustentabilidade das edificações e do espaço urbano como cobertura vegetal das edificações, arborização e solo natural, energias alternativas, tratamento, manejo e reuso de águas, inclusive pluviais, embutimento de fiações diversas por meio de galerias técnicas ou soluções análogas, dentre outras;

Redesenho do Novo Recife

Projeto prevê a construção de 12 torres no Cais José Estelita. Arte: Consorcio Novo Recife/Divulgacao

Após ocupações, audiências públicas e o recebimento de 297 propostas da sociedade civil (entre 17 e 31 de julho passado), a Prefeitura do Recife apresentou, em setembro de 2014, o projeto de redesenho do Novo Recife - que prevê um conjunto de obras urbanas no Cais José Estelita. As mudanças aconteceram em paralelo à elaboração do Projeto de Lei que institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais de Santa Rita, o Cais José Estelita e o Cabanga, citados no Plano Diretor do Recife como áreas com potencialidades paisagísticas, fisicoestruturais, culturais e econômicas para implantação de projetos especiais.

A principal mudança foi a redução na altura dos prédios, que passou de 117 metros, equivalente a 40 pavimentos, para 42 metros, apenas 14 andares. A redução, no entanto, não muda a capacidade construtiva do empreendimento, as 12 torres permanecem. Outra alteração foi feita no sistema viário, que passa a ter nove vias, ao invés de quatro. A Avenida Dantas Barreto terá acesso direto ao Cais José Estelita através de um calçadão.

Para o processo democrático de redesenho, foi feita uma análise qualitativa das propostas da população considerando a convergências das contribuições e as premissas indicadas na audiência pública realizada em julho. Foi levado em conta, o uso público das frentes d'águas, as áreas livres (parques, praças, ciclovias, espaços para práticas esportivas e etc), instalação de equipamentos culturais, turísticos e educacionais, habitações de diferentes tipologias, inclusive de interesse social, e o uso também para o comércio e outros serviços.

Dentro das diretrizes urbanísticas previstas no novo projeto, os empreendedores terão que executar as obras respeitando: o uso não residencial no pavimento térreo em, no mínimo, 20% do perímetro de cada quadra, predominantemente nas ruas transversais; usos de comércio e serviços de pequeno porte nos parques, preferencialmente utilizando-se dos vagões de trem e demais bens móveis remanescentes do patrimônio ferroviário; uso habitacional de diferentes tipologias, de modo a estimular a diversidade social; uso habitacional de interesse social a ser implantado no entorno imediato do empreendimento, com distância não superior a 300 metros dos imóveis e de corredores de transporte público (são previstas, no mínimo, 200 unidades habitacionais a serem financiadas pelo empreendimento, no âmbito da adequação das mitigações/compensações acordadas); usos diversos nos parques de frente d'água, pátio ferroviário e áreas livres sob o Viaduto Capitão Temudo (ciclovias, espaços para práticas esportivas, corrida, caminhada, skate), brinquedos diversos, equipamentos turísticos, equipamentos educacionais, culturais e espaços multiuso para exposições, biblioteca, comércio e serviços de suporte às atividades dos parques (feiras, cafés, restaurantes, banca de revistas, fiteiros, etc).

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