Vida Urbana

Plano urbanístico para o cais deve ser analisado pelo Dnit e Iphan antes de aprovação na Câmara

O Ministério Público Federal considerou prematura e inoportuna e votação do projeto de lei antes de uma análise dos órgãos. Também denunciou desacordo com a legislação vigente

De acordo com o Ministério Público Federal, o documento contém cláusulas que desconsideram a inscrição da área operacional do Pátio das Cinco Pontas na Lista de Patrimônio Cultural Ferroviário. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

O projeto de lei que institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais de Santa Rita, Cais José Estelita e Cabanga, encaminhado para votação na Câmara Municipal do Recife na última semana, foi considerado prematuro e inoportuno pelo Ministério Público Federal. O órgão encaminhou um ofício ao presidente da Casa, Vicente André Gomes (PSB), pedindo que o projeto seja submetido previamente à análise do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Pernambuco e da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário do Iphan, em Brasília. Também foi solicitado ao município a adequação à legislação de proteção do patrimônio ferroviário nacional existente.

Leia o Projeto de Lei do Executivo 08/2015 na íntegra

A minuta do projeto de lei n. 8/2015 define normas e estabelece parâmetros para o uso e ocupação da área considerando suas potencialidades paisagísticas, fisicoculturais e econômicas. O documento busca preservar a região ressaltando bordas e áreas de aterro, acrescidas nos séculos XIX e XX ao núcleo histórico original de ocupação, os elementos remanescentes da primeira ferrovia pública do Brasil, datada do século XIX, e o patrimônio imaterial valorizando a mobilização para a preservação do local.

De acordo com o MPF, o documento contém cláusulas que desconsideram a inscrição da área operacional do Pátio das Cinco Pontas na Lista de Patrimônio Cultural Ferroviário. A procuradora da República Mona Lisa Ismail, que assina o ofício, espera que a análise abra a discussão sobre a compatibilidade do plano urbanístico em relação à atividade ferroviária no local e a existência de patrimônio cultural nacional na área em questão. Foi estabelecido o prazo de dez dias, a partir do recebimento da requisição, para a presidência da Câmara informar o MPF sobre as providências adotadas.

Na última semana, movimentos sociais entregaram uma petição ao Iphan pedindo o tombamento do Pátio Ferroviário. Foto: Domingos Sávio/Esp. DP/D.A Press

O MPF encaminhou o projeto de lei para especialistas que constataram que a proposta legislativa contém cláusulas dispondo sobre o patrimônio ferroviário sem prever a manifestação do Iphan e dos órgãos responsáveis pela operação ferroviária: Dnit e Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). "O artigo 7º do Projeto de Lei n. 8/2015 propõe, por exemplo, a utilização dos materiais remanescentes do pátio ferroviário e sua integração aos monumentos existentes e equipamentos culturais a serem implantados. O artigo 3º, que divide a área em zonas, propõe a criação da zona 1 correspondente ao trecho operacional onde se encontra a linha férrea, que deverá ser transformado em parque público, sem qualquer menção à função operacional do trecho, atualmente cedido à concessionária Ferrovia Transnordestina Logística S.A. O artigo 9º cria vias para acesso de veículos e pedestres sobre a linha férrea, o que é incompatível com a memória e a operação ferroviária", denunciou através de nota oficial publicada no site da instituição.

Ainda na nota, o MPF diz ser fácil perceber que o plano urbanístico foi elaborado para se adequar ao Projeto Novo Recife. "O plano traz indicação específica de gabaritos para os lotes onde será erguido o empreendimento, em conformidade com o  projeto de redesenho apresentado pelo município", salientou. Pelos ofícios enviados pelo Ministério Público Federal, a aprovação da proposta legislativa no formato atual vai configurar “uma lei de efeitos concretos que, ainda que inexequível por estar em desacordo com a legislação federal, poderá servir para legitimar, com equívoco, a conduta de potenciais interessados em construir no entorno do Cais José Estelita sem a observância das normas que regem o patrimônio cultural e ferroviário”.

A procuradora lembrou ainda o regulamento dos transportes ferroviários. "A ultrapassagem sobre ferrovias é medida excepcional e, por questões de segurança, incompatível com a operação de um pátio ferroviário, além de, segundo informações técnicas do Iphan, não estar de acordo com a preservação da memória ferroviária. A criação dessas vias está também prevista no Projeto Novo Recife, como medida compensatória do impacto a ser gerado com a criação de cinco mil vagas de estacionamento. Caso não seja autorizada a criação dessas vias, o empreendimento Novo Recife pode ser inviabilizado, do ponto de vista urbanístico".

Reintegração de posse

As diretrizes do projeto de lei abrangem intervenções no Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga. Foto: Helder Tavares/DP/D.A Press

Na última sexta-feira (27), a procuradora da República Mona Lisa Ismail participou de audiência de conciliação, na Justiça Federal, sobre a ação ajuizada pela Ferrovia Transnordestina contra o Consórcio Novo Recife pedindo a reintegração de posse da área, cercada no ano passado. De acordo com a decisão judicial, as cercas devem ser retiradas pelo Consórcio em até 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

O MPF havia requerido, no ano passado, a concessão da liminar para retirada imediata das cercas, uma vez que, além de invadirem área de domínio da ferrovia, foram colocadas sem autorização do Iphan, que exigiu para realização de qualquer obra, construção ou demolição em toda área onde será erguido o empreendimento Novo Recife prévia pesquisa arqueológica. O grupo de empresas, réu na ação, reconheceu a procedência do pedido e admitiu a invasão de área da operação ferroviária. Com isso, a decisão da 5ª Vara Federal foi definitiva, já que os envolvidos abriram mão do direito de interpor recurso.

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